PUBLICADO CALENDÁRIO FINAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO E-SOCIAL

Instituído desde 2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) teve seu cronograma de implementação nas empresas definido por seu Comitê Diretivo.

 

O Decreto nº 8373, de 11 de dezembro de 2014, instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), pelo qual, as informações sobre os trabalhadores (vínculos, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, FGTS, etc.) são transmitidas de forma unificada ao Governo pelos empregadores.

A obrigatoriedade de utilização desse sistema veio com a Resolução do Comitê Diretivo do e-Social, alterada recentemente através da Resolução nº 3, de 29 de novembro de 2017, que definiu o cronograma de implantação e transmissão pelo canal.

A transferência das informações será de forma gradual, não sendo necessária, neste primeiro momento, a transmissão integral das informações ao sistema. A seguir, o calendário final publicado sobre a obrigatoriedade de implementação do sistema.

 

1º Grupo – Entidades empresariais privadas com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais)

  • 8 de janeiro de 2018: Cadastro e Tabelas Iniciais (informações sobre o empregador/ contribuinte, como classificação fiscal e estrutura administrativa);
  • 1º de março de 2018: eventos não-periódicos (sem data pré-fixada para acontecer, como admissão de um novo empregado, acidente de trabalho, demissão, entre outros);
  • 1º de maio de 2018: eventos periódicos (com datas fixas, como pagamento de salários e fechamento da folha de pagamento);
  • Janeiro/2019: eventos relativos a saúde e segurança do trabalho.

 

2º Grupo – Demais entidades empresariais privadas que possuam empregados, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais.

  • 16 de julho de 2018: Cadastro e Tabelas Iniciais (informações sobre o empregador/ contribuinte, como classificação fiscal e estrutura administrativa);
  • 1º de setembro de 2018: eventos não-periódicos (sem data pré-fixada para acontecer, como admissão de um novo empregado, acidente de trabalho, demissão, entre outros);
  • 1º de novembro de 2018: eventos periódicos (com datas fixas, como pagamento de salários e fechamento da folha de pagamento);
  • Janeiro/2019: eventos relativos a saúde e segurança do trabalho.

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