DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

As pessoas físicas e/ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do Brasil, cujos valores totalizem montante igual ou superior a US$ 100.000,00 ou seu equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano, deverão entregar a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

A Circular nº 3.624, de 06 de fevereiro de 2013, estabeleceu um calendário fixo relativo ao prazo de entrega da CBE para todos os anos. Com relação à Declaração com data-base de 31/12/2014, o prazo de entrega inicia-se em 16 de fevereiro e se encerra às 18h00min do dia 6 de abril de 2015.

As multas aplicadas pela não declaração ou envio de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo, podem chegar a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sem prejuízo de aplicação de outras penalidades.

Nosso Escritório está à sua disposição para assessorar-lhe nesse assunto.

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