DIA 31/01/2016 É O PRAZO FINAL PARA O ENVIO AO COAF DA COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA/DECLARAÇÃO NEGATIVA DE OPERAÇÕES DE 2015

Dia 31/01/2016 vence o prazo para pessoas físicas e jurídicas enviarem ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda) a declaração de Não Ocorrência/Declaração Negativa de transações realizadas no exercício de 2015.

De acordo com a Lei n° 9.613/98, alterada pela Lei n° 12.683/2012, bem como nos termos da Resolução n° 24/2013 do COAF e da Resolução nº 1.336/2014 expedida pelo COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), algumas pessoas físicas e jurídicas, que exerçam determinadas atividades, devem coletar e manter registros sobre as atividades realizadas e as respectivas pessoas envolvidas em referidas atividades.
Além desse controle e registro, em alguns casos há a necessidade de enviar ao COAF, por meio eletrônico, uma declaração de Não Ocorrência/Declaração Negativa de transações consideradas “suspeitas” pela legislação, cujo prazo se encerra em 31 de janeiro de cada ano, relativa a transações realizadas no ano civil anterior.
Dentre as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao envio dessa declaração, merece destaque aquelas que desenvolvam atividades de (i) assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência em operações societárias, inclusive compra e venda de empresas, bem como (ii) de intermediação, promoção imobiliária e compra e venda de imóveis.

Com relação à última atividade acima descrita, vale ressaltar que inclusive holdings patrimoniais que realizem a aquisição ou venda de seus próprios ativos devem enviar a declaração em referência.
Portanto, caso você ou sua empresa exerça ou exerceu as atividades acima descritas no ano de 2015 e, ainda, participou de alguma operação “não suspeita” nesse período, deverá atentar-se para a necessidade de envio da comunicação ora descrita. O não envio pode acarretar a imposição de penalidades, dentre elas a aplicação de multa de até R$ 20 milhões.

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