ESTADOS AUMENTAM ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (“ITCMD’)

No final do ano, diversos Estados majoraram as alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) para este ano de 2016. Na maioria dos Estados, além da majoração das alíquotas, o ITCMD passou a ser progressivo, alcançando, em alguns casos, o teto de 8% (oito por cento).

Dentre os Estados que alteraram as alíquotas do ITCMD, destacam-se:

Estado: Alíquota Mínima: Alíquota Máxima:
RS 0% 6%
RN 3% 6%
SE 2% 8%
TO 2% 8%
PE 2% 8%
PB 2% 8%
MA 1% 7%
CE 2% 8%
GO 2% 8%
DF 4% 8%
MS 3% – doações / 6% – heranças (Fixa)

Destacamos que os Estados adotaram faixas diversas para fixação da alíquota aplicável, devendo ser observada, em cada caso, a legislação do Estado competente para exigência do ITCMD.

As alterações, na maioria dos Estados, passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2016.

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