STJ UNIFORMIZARÁ ENTENDIMENTO SOBRE EXCLUSÃO DA TUST E DA TUSD DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

STJ decidirá causa bilionária sobre a possibilidade de as empresas que contratam energia elétrica no mercado livre recolherem o ICMS sem incluir as tarifas de TUST e de TUSD na base de cálculo.

 

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), por meio da sua 1ª Seção de Direito Público, uniformizará seu entendimento sobre a possibilidade ou não de incidir ICMS-Energia Elétrica sobre a Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (“TUST”) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição da Energia Elétrica (“TUSD”).

A necessidade de uniformizar a jurisprudência do STJ sobre o caso foi reconhecida recentemente, momento em que a 1ª Seção de Direito Público incluiu três processos que discutem essa matéria no rito dos recursos repetitivos, cuja sistemática obriga a aplicação do seu entendimento nos demais processos que discutem o mesmo tema.

O Relator dos processos será o Ministro Herman Benjamin, que deverá ser o primeiro a opinar se as empresas que contratam energia elétrica no mercado livre devem recolher o ICMS com as Tarifas de TUST e de TUSD incluídas na base de cálculo.

Atualmente, vale lembrar, a 1ª Turma e a 2ª Turma (que compõem a 1ª Seção) possuem entendimento diverso sobre o tema. Enquanto a 1ª Turma, por maioria, entende que o ICMS deve incidir sobre a TUST e a TUSD, a 2ª Turma de forma unânime entende que a TUST e a TUSD devem ser excluídas da base de cálculo do ICMS.

Fonte: STJ, 1ª Seção, Relator Ministro Herman Benjamin, Processos EREsp n. 1.163.020, REsp n. 1.699.851 e REsp n. 1.692.023.

Fale Conosco

Preencha o formulário abaixo, em breve retornaremos o contato.

Ao informar meus dados, eu concordo com a Política de Privacidade.

× Como posso te ajudar?