FISIOTERAPEUTA TEM VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM REDE DE HOSPITAL DO RJ

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de um hospital do Rio de Janeiro, que buscava se inocentar da condenação ao reconhecimento de vínculo de empregatício com uma fisioterapeuta que prestava serviços na qualidade de autônoma.

O vínculo empregatício foi reconhecido na sentença da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

Segundo o Tribunal Regional, “havendo a prestação de serviços, presume-se a relação de emprego”, e a empresa não negou a contratação da empregada, alegando apenas o caráter autônomo da relação. Ao final, concluiu-se que os serviços prestados pela fisioterapeuta se enquadram na atividade-fim do hospital com base na sumula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que negou o recurso interposto.

Segundo o relator, tendo a decisão regional considerado que os serviços da fisioterapeuta se inserem na atividade-fim do hospital e apresentavam os elementos caracterizadores do vínculo, qualquer apreciação a respeito demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela sumula 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Agravo de instrumento em Recurso de Revista nº 1189-48.2012.5.01.0031. Julgado pela 5ª Turma

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