A REPERCUSSÃO DA DECISÃO QUE EXCLUI O ICMS DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS/COFINS A OUTROS TRIBUTOS

A fundamentação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS (PIS/COFINS) também encontra aplicabilidade para revisar outras situações em que a base de cálculo também é composta por outros tributos.

 

Em recente julgado, o STF, em regime de repercussão geral, declarou inconstitucional a inclusão de valores pagos a título de ICMS nas bases de cálculo do PIS/COFINS, sob o fundamento de que os valores relativos a tributos não compõem e não se confundem com o faturamento ou receita bruta das empresas, sendo mero ônus fiscal.

O posicionamento adotado pelo STF não fica restrito apenas à hipótese do ICMS nas bases de cálculo do PIS/COFINS, sendo aplicável a outras hipóteses em que os valores relativos a tributos também compõem, ilegal e inconstitucionalmente, a base de cálculo de outros tributos.

É o caso, por exemplo, dos valores relativos ao ISSQN que integram as bases do PIS/COFINS e, também, do próprio ICMS, cujo valor integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL das sociedades que se encontram no lucro presumido.

Há, inclusive, decisões da Seção Judiciária de São Paulo que garantem aos contribuintes, liminarmente, o direito de não computarem o valor de tais impostos na apuração do valor de outros tributos.

Fale Conosco

Preencha o formulário abaixo, em breve retornaremos o contato.

Ao informar meus dados, eu concordo com a Política de Privacidade.

× Como posso te ajudar?