MANTIDA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM POR ADULTERAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma técnica de enfermagem de um Hospital do Rio Grande do Sul contra o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS), da sua dispensa por justa causa devido à adulteração de atestado médico quanto aos dias de afastamento.

Segundo a Turma, a mudança da decisão exigiria o envolvimento de fatos e provas, vedado, o que é vedado pela sumula 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

Entre os motivos apresentados para a reversão da justa causa, a profissional sustentou que não ficou comprovado que foi ela quem adulterou o documento entregue ao Hospital.

O pedido foi indeferido pela 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre – RS, que verificou que a alteração era clara: “o dia de afastamento realmente concedido pelo médico foi substituído por três”. A constatação foi confirmada pelo próprio médico, que declarou ter fornecido atestado para apenas um dia de licença à empregada.

No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a técnica de enfermagem sustentou que os atestados passam por diversas pessoas, e que a empresa não provou em que momento houve a alteração. Alegou ainda a hipótese de perdão tácito e disse que não houve razoabilidade ou proporcionalidade na aplicação da pena, nem ampla defesa e contraditório.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, porém, considerou que a punição foi proporcional e atual ao ato praticado, pois a comunicação de dispensa ocorreu em 29/09/2010, e o atestado era para 16/09/10.
Fonte: Recurso de Revista nº 0000123-18.2011.5.04.0029. Julgado pela 3ª Turma do Tribunal Superior d

Fale Conosco

Preencha o formulário abaixo, em breve retornaremos o contato.

Ao informar meus dados, eu concordo com a Política de Privacidade.

× Como posso te ajudar?