CARF ANULA AUTO DE INFRAÇÃO POR DESRESPEITO AO DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE

CARF decide que a fiscalização realizada fora do domicílio fiscal do contribuinte teria incapacitado a apresentação de documentos comprobatórios, ocasionando a nulidade das cobranças fiscais por vício material.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), por meio de julgamento da 1ª Turma da 4ª Câmara da sua 2ª Seção, analisou recurso de um contribuinte que alegava ter sido prejudicado por fiscalização realizada longe do seu domicílio fiscal.

O auto de infração foi lavrado porque o contribuinte não teria apresentado a comprovação de despesas em vale-combustível para seus funcionários e gastos realizados no cartão corporativo da empresa.

O CARF concordou com a tese do contribuinte de que a fiscalização foi realizada em local inadequado, em município diverso daquele que é o do domicílio fiscal da sede, prejudicando que o contribuinte apresentasse os documentos comprobatórios. Por unanimidade, as cobranças fiscais foram anuladas por vício material.

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