APROVADA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS REDAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (“PERT”) PARA OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

Foi aprovado, em Sessão Extraordinária no Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei que institui o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional. A matéria segue para votação no Senado Federal.

 

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em Sessão Extraordinária realizada no último dia 06 de dezembro, o texto final do projeto de lei que institui o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-SN (“PLP-171-4/2015), para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional. O texto segue para votação no Senado Federal e, em razão de estar tramitando em regime de Urgência, a expectativa é de que seja aprovado nas próximas semanas.

O texto altera os §§ 15 e 16 do artigo 21 da Lei Complementar nº 123, de 2016, para autorizar a inclusão de débitos tributários de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional no programa especial de regularização tributária, para pagamento em até 175 (cento e setenta e cinco meses), bem como com redução de multa e juros de até 70% e 90%, respectivamente.

Poderão ser incluídos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, podendo, ainda, terem sido constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal ajuizada, e, inclusive, já parcelados anteriormente.

Para tanto, é condição o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, o que pode ser feito em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante pode ser liquidado de três maneiras: a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros e 70% das multas; b) em até 145 parcelas, com redução de 80% dos juros e 50% de multas; ou c) em até 175 parcelas, reduzindo 50% dos juros e 25% das multas.

Aplica-se, em todas as modalidades, a redução de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

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