PUBLICADA LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA DE REPATRIAÇÃO DE RECURSOS

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2016, a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”), destinado à regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente por residentes ou domiciliados no País e remetidos ou mantidos no exterior.

A adesão ao programa poderá se dar em até 210 dias desde a publicação da Lei, mediante entrega da declaração dos recursos, bens e direitos sujeitos à regularização e pagamento integral do imposto de renda devido e da multa prevista na referida Lei.

O montante dos ativos regularizados será considerado acréscimo patrimonial adquirido em 31 de dezembro de 2014, sujeitando a pessoa, física ou jurídica, ao pagamento de imposto de renda sobre o ganho de capital, à alíquota de 15%. Além do imposto, será aplicada a multa, correspondente a 15% do valor dos ativos regularizados, o que, somado ao imposto devido, implica um custo de 30% sobre o valor dos ativos a serem regularizados.

Para apuração do valor dos ativos, deverá ser utilizada a cotação do dólar fixada para venda no dia 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,6562, inferior à cotação atualmente praticada, R$ 4,0223, o que reduz significativamente o custo para regularização dos ativos.

Para a adesão, a pessoa física ou jurídica deverá entregar declaração única de regularização específica, contendo a descrição dos recursos, bens e direitos de que seja titular em 31 de dezembro de 2014, com o seu respectivo valor ou, inexistindo saldo em 31 de dezembro de 2014, a descrição das condutas praticadas pelo declarante. Deverão, ainda, os optantes pelo RERCT, realizar as retificações de suas declarações e escrituração contábil, a fim de que sejam informados os recursos objeto de regularização.

O nosso Escritório vem acompanhando esse tema desde o início e está à disposição de V. Sas. para auxiliá-los na regularização dos ativos.

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