SOCIEDADES OFFSHORE E SUA LEGALIDADE

 

A sociedade “offshore” e os benefícios para seus sócios quando operada dentro da legalidade.

 

Podemos conceituar as sociedades “offshore” como uma sociedade com sede no exterior, que exerce a sua atividade em local distinto da sua constituição, e, é sujeita a um regime de tributação diferenciado do país de domicilio de seus sócios.

As sociedades “offshore” são assim denominadas, pois são autorizadas por determinados países, em regra paraísos fiscais, a constituírem suas sedes dentro de seus territórios, mas só podem operar ou, em regra, adquirir patrimônio fora do país onde são sediadas, apesar de se submeterem ao regime jurídico e leis do país de sua sede.

Assim, as sociedades “offshore” são empresas sujeitas a um regime jurídico diferenciado que, graças às suas particularidades podem trazer a seus proprietários (i) proteção patrimonial, (ii) obtenção de vantagens tributários pois, são instaladas em paraísos fiscais ou em países com tributação reduzida; (iii) possibilidade de internacionalização da empresa de forma menos burocrática e de baixo custo; (iv) facilitação de obtenção de crédito de capital internacional.

Em que pesem tais fatos, as sociedades “offshore” não são sinônimos de empresas ilegais ou de que seus sócios estejam praticando alguma ilegalidade. Trata-se de um importante instrumento de proteção patrimonial, organização societária, planejamento sucessório e tributário.

A ilegalidade de uma sociedade “offshore” não existe pelo simples fato de estar instalada em um paraíso fiscal, mas sim na forma com a qual seus sócios a operam no seu dia a dia. Se o dinheiro ou o imóvel adquirido pela sociedade “offshore” for oriunda de fontes lícitas e não de recebimento de dinheiro de corrupção, lavagem de dinheiro entre outros, não haverá nenhum problema em sua constituição e operação.

Desta forma, uma vez que as “offshore” são empresas legais e legitimamente constituídas nos termos das leis dos países onde são sediadas e são devidamente reconhecidas no Brasil, sua implantação e operação trará grandes benefícios para seus sócios. Assim, seu uso não constitui qualquer ilícito ou ilegalidade, exceto se forem utilizadas para tal finalidade, contudo, se assim o for, não é a estrutura da empresa que é ilegal ou ilícita, mas sim sua atividade e destinação.

Dessa forma, a implantação de uma sociedade “offshore” pode ser uma solução para os empresários brasileiros que, poderá usufruir dos incentivos de facilidades para conseguirem manter suas empresas operando e com lucro.

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