TRIBUTÁRIO – ISENÇÃO DE PIS E COFINS NA VENDA DE EQUIPAMENTOS DA ÁREA DA SAÚDE

Foi publicada, na última sexta-feira (14), a Lei nº 13.043, de 13 de dezembro de 2014, que dentre outras previsões, isentou do PIS e da COFINS as operações de venda de equipamentos e mercadorias destinados a uso médico, hospitalar, clínico e ambulatorial.

Referida isenção faz parte do movimento de desoneração tributária, que já vem ocorrendo em diversos setores da economia. Com isso, foram reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre a receita decorrente da venda dos equipamentos e materiais médicos, cuja lista será posteriormente publicada pelo Ministério da Fazenda, quando adquiridos pela União, Distrito Federal e Municípios, bem como pelas entidades beneficentes de assistência social.

Essa isenção aplica-se, inclusive, às pessoas jurídicas revendedoras de tais equipamentos às pessoas jurídicas beneficiadas.

Lei nº 13.043/2014

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