Em uma decisão importante para as empresas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas podem aproveitar créditos do ICMS referentes aos produtos intermediários utilizados em seu processo produtivo, mesmo que esses produtos sejam consumidos ou desgastados gradativamente.
A decisão foi proferida no julgamento do EAREsp nº 1775781, que discutia a possibilidade de uma empresa de produção de etanol e açúcar aproveitar créditos do ICMS referentes à aquisição de peças e equipamentos, tais como motores, válvulas, bombas e correntes transportadoras.
No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o direito ao crédito, entendendo que os produtos intermediários somente poderiam ser creditados se fossem incorporados ao produto final.
No STJ, a relatora do recurso, ministra Regina Helena Costa, afastou esse entendimento, afirmando que a Constituição Federal prevê que o crédito do ICMS é assegurado “sobre todos os bens ou serviços utilizados como insumo na fabricação ou produção de bens ou serviços”.
A ministra ressaltou que o conceito de “insumo” é amplo e deve ser interpretado de forma a permitir que o contribuinte recupere os valores de tributos pagos na aquisição de produtos e serviços utilizados em sua atividade empresarial.
Com a decisão do STJ, fica claro que as empresas podem aproveitar créditos do ICMS referentes aos produtos intermediários utilizados em seu processo produtivo, mesmo que esses produtos sejam consumidos ou desgastados gradativamente.
Essa decisão é importante para as empresas, pois pode representar uma redução significativa da carga tributária.
Para aproveitar essa nova possibilidade, as empresas devem realizar um levantamento dos créditos de ICMS referentes a produtos intermediários adquiridos nos últimos 5 anos.
O levantamento deve ser realizado por um profissional da área, que irá identificar os créditos que a empresa tem direito a recuperar.
A recuperação dos créditos de ICMS pode ser feita por meio de compensação ou restituição.
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