Importante para Contribuintes

A Lei nº 14.689/2023, após a derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional, proibiu a execução antecipada de garantias (fiança bancária ou seguro garantia) antes da prolação de decisão judicial transitada em julgado em desfavor do contribuinte.

Em outras palavras, o Fisco não pode mais levantar antecipadamente o valor da garantia antes do final do processo, o que garante maior segurança jurídica aos contribuintes.

Decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que essa nova regra deve ser aplicada mesmo nos processos em curso. Isso significa que os contribuintes que já tiveram suas garantias levantadas antecipadamente podem ter direito à devolução do valor.

A decisão foi tomada pela Ministra Regina Helena Costa ao rejeitar pedido de julgamento do tema por meio de recurso repetitivo.

Benefícios para os Contribuintes

A decisão do STJ é uma importante vitória para os contribuintes, que agora estão mais protegidos contra a execução antecipada de garantias. Isso significa que:

A decisão do STJ é um passo importante na defesa dos direitos dos contribuintes. É importante lembrar que o Fisco deve sempre agir de forma justa e proporcional, e que os contribuintes têm direito a um processo justo e transparente.

Se você teve sua garantia levantada antecipadamente, entre em contato conosco para verificar se você tem direito à devolução do valor.

É importante também manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação tributária para garantir seus direitos.

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