O Acórdão nº 3402-011.163 da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu que a retificação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é um requisito obrigatório para o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS extemporâneos.
O que significa isso?
Em resumo, significa que, para usar créditos de PIS e COFINS que não foram utilizados no período em que foram gerados, a empresa precisa retificar a DCTF do período em que o crédito deveria ter sido utilizado.
Por que a retificação é necessária?
A retificação da DCTF é necessária para que o crédito seja considerado líquido. Sem a retificação, o crédito não pode ser utilizado para:
- Restituição: Receber o valor do crédito de volta da Receita Federal.
- Ressarcimento: Abater o valor do crédito de outros tributos federais.
- Compensação: Utilizar o valor do crédito para pagar outros débitos de PIS e COFINS.
Impactos da decisão
A decisão da CSRF impacta todas as empresas que possuem créditos de PIS e COFINS extemporâneos. As empresas que não retificarem a DCTF não poderão utilizar esses créditos para reduzir suas obrigações tributárias.
Planejamento Tributário
As empresas devem considerar a decisão da CSRF ao planejar seus tributos. É importante verificar se a empresa possui créditos de PIS e COFINS extemporâneos e, se sim, providenciar a retificação da DCTF o mais rápido possível.
Recomendações
- Entre em contato conosco para verificar se a empresa possui créditos de PIS e COFINS extemporâneos.
- Retificar a DCTF dos períodos em que os créditos extemporâneos foram gerados.
- Mantenha-se atualizado sobre as decisões do CARF e demais órgãos julgadores.