O que mudou?
A Lei nº 14.833/24, sancionada pelo presidente Lula em 27 de março de 2024, altera o Código de Processo Civil (CPC) para dar uma nova chance ao devedor antes que ele seja obrigado a pagar indenização.
Em quais casos essa nova chance se aplica?
A mudança vale para casos em que a Justiça determina que o devedor cumpra uma obrigação específica, como:
- Substituir um produto com defeito
- Prestar um determinado serviço
- Efetuar o pagamento de uma quantia em dinheiro
Como funciona essa nova chance?
Se o devedor não cumprir a obrigação no prazo estabelecido pelo juiz, o credor poderá solicitar a conversão da tutela específica em perdas e danos, ou seja, pedir uma indenização.
No entanto, antes de converter a obrigação em indenização, o juiz deverá:
- Conceder ao devedor um prazo adicional para cumprir a obrigação.
- Informar ao devedor as consequências do não cumprimento da obrigação no prazo adicional.
Somente se o devedor não cumprir a obrigação no prazo adicional é que a tutela específica poderá ser convertida em indenização.
Quais são os benefícios dessa mudança?
A nova lei protege os devedores de serem obrigados a pagar indenizações em casos em que ainda há a possibilidade de cumprir a obrigação original.
Isso pode evitar:
- Prejuízos financeiros para o devedor
- Processos judiciais longos e dispendiosos
A quem se aplica essa mudança?
A mudança se aplica a todos os processos em que a tutela específica ainda não foi cumprida, mesmo que o processo tenha sido iniciado antes da lei entrar em vigor.
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