Em uma importante decisão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a proteção do bem de família para um imóvel utilizado tanto como sede comercial quanto como moradia do devedor. No caso, o imóvel em questão, avaliado em R$ 5 milhões e onde funciona o Colégio Teorema, em Belém (PA), foi penhorado para pagamento de dívidas trabalhistas a um professor de geografia.

A decisão do TST reconhece que a função mista do imóvel, comercial e residencial, não o impede de ser considerado bem de família. Essa garantia é fundamental para proteger a moradia do devedor e de sua família, assegurando um local digno para viverem, mesmo em situações de dívidas.

No caso específico, o TST analisou as provas apresentadas pelo devedor, que comprovavam a utilização do imóvel como moradia, como comprovantes de residência, notas fiscais de compra de mobília e recibos de Imposto de Renda com o endereço do imóvel. Apesar do imóvel também ser a sede do Colégio Teorema, esses documentos foram considerados suficientes para demonstrar que o local também servia como moradia do devedor e de sua família.

A decisão do TST é um precedente importante para casos semelhantes, reforçando a proteção do bem de família e garantindo o direito à moradia digna. É importante ressaltar que, para ter direito à proteção do bem de família, o imóvel deve ser utilizado como moradia habitual do devedor e de sua família, além de atender aos requisitos legais.

Em caso de dúvidas sobre como garantir a proteção do bem de família, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Um advogado poderá analisar o caso concreto e auxiliar na defesa dos seus direitos.

Este artigo tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Para uma análise específica do seu caso, consulte um profissional especializado.

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