A Medida Provisória nº 1.227/2024, publicada em 04 de junho de 2024, trouxe uma mudança significativa para o agronegócio brasileiro: a possibilidade de cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) por municípios.

O que isso significa?

Até então, a cobrança do ITR era de competência exclusiva da União Federal. Agora, com a MP 1.227/2024, os municípios poderão assumir essa responsabilidade, mediante convênio com a Receita Federal do Brasil.

Quais os impactos dessa mudança?

A municipalização da cobrança do ITR pode trazer diversos impactos para o agronegócio, tanto positivos quanto negativos:

Possíveis desvantagens:

Possíveis vantagens:

O que os produtores rurais devem fazer?

É importante que os produtores rurais se mantenham informados sobre as mudanças na cobrança do ITR e busquem orientação profissional para se adequar à nova realidade.

Nossa equipe de especialistas em agronegócio está à disposição para te auxiliar a:

Não deixe essa mudança te pegar desprevenido! Entre em contato conosco agora mesmo!

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