A transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (CTN) como forma de extinção do crédito tributário, tem se consolidado como uma ferramenta valiosa para a harmonização da relação entre o Fisco e os contribuintes. Com a promulgação da Lei 13.988/2020, essa prática ganhou ainda mais força no cenário brasileiro, permitindo a negociação de débitos e a resolução de litígios de forma mais eficiente e menos onerosa para ambas as partes.

Modalidades de Transação: Flexibilidade e Adaptação
A legislação prevê duas modalidades principais de transação tributária:

Transação por Adesão: Oferece condições pré-definidas, com descontos e prazos de pagamento estabelecidos em editais públicos. É uma opção mais ágil e acessível, especialmente para contribuintes com débitos de menor valor.

Transação Individual: Permite ao contribuinte apresentar uma proposta específica para negociar seus débitos diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa modalidade oferece maior flexibilidade, mas exige uma análise mais detalhada da situação do contribuinte e do potencial de recuperação do crédito.

Critérios e Benefícios

A concessão de descontos e condições de pagamento na transação tributária leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte, calculada individualmente pela PGFN e disponibilizada no Portal Regularize. Os créditos são classificados de acordo com seu grau de recuperabilidade, sendo os de tipo “A” aqueles com alta perspectiva de recuperação e os de tipo “D” os considerados irrecuperáveis. Quanto maior o grau de irrecuperabilidade, maiores os descontos e melhores as condições de pagamento oferecidas ao contribuinte.

Exemplos Recentes de Sucesso

Programas como o Litígio Zero e a Transação SOS-RS demonstram o potencial da transação tributária para solucionar conflitos e impulsionar a arrecadação. O Litígio Zero, voltado para pessoas físicas e jurídicas com débitos em discussão administrativa de até R$ 50 milhões, e o SOS-RS, direcionado a contribuintes gaúchos afetados pelas enchentes de 2024, já proporcionaram a regularização de bilhões em débitos.

Programa de Transação Integral (PTI): Inovação e Ampliação de Oportunidades

O lançamento do Programa de Transação Integral (PTI) em agosto de 2024 representa um novo marco na história da transação tributária no Brasil. Com foco na redução do contencioso de alto impacto econômico, o PTI oferece duas modalidades:

🔹 Transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico: Baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), essa modalidade permite a negociação de débitos já em fase judicial, considerando o risco e a duração do processo.  

🔹 Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico: Abrange um rol específico de 17 teses tributárias controversas, como a incidência de contribuições previdenciárias sobre PLR, a amortização fiscal do ágio e a tributação de stock options.  

Novidades do PTI

Uma das principais inovações do PTI é a possibilidade de negociação com descontos para empresas com boa capacidade de pagamento, mas que enfrentam litígios complexos e de difícil solução. Essa medida visa ampliar o alcance da transação tributária e incentivar a regularização de passivos, mesmo em casos de grande incerteza jurídica.

Conclusão

O PTI surge como uma ferramenta poderosa para promover a justiça fiscal e o desenvolvimento econômico, ao permitir que contribuintes e o Fisco encontrem soluções consensuais para conflitos tributários. Com suas modalidades inovadoras e a possibilidade de ampliação do rol de teses negociáveis, o programa oferece novas oportunidades para a regularização de débitos e a construção de um ambiente de negócios mais justo e transparente.

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