A Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma área de livre comércio com incentivos fiscais especiais, incluindo a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em determinadas situações. No entanto, é importante compreender as nuances da legislação para evitar problemas com o Fisco.

Isenção do IPI na ZFM

A isenção do IPI, prevista no art. 81, inciso III, do Decreto nº 7.212/2010 (RIPI/2010), abrange, em geral, produtos nacionais, ou seja, aqueles que resultam de operações de industrialização realizadas no Brasil.

No entanto, essa isenção também se estende a produtos estrangeiros que foram nacionalizados no Brasil e posteriormente revendidos para destinatários na ZFM. Essa extensão do benefício ocorre quando os produtos são importados de países que possuem acordos ou convenções internacionais com o Brasil, garantindo igualdade de tratamento entre produtos importados e nacionais. Um exemplo são as importações de países signatários do GATT/OMC.

Anulação de Crédito de IPI

É importante destacar que, nos casos em que a isenção do IPI é aplicada a produtos estrangeiros nacionalizados e revendidos para a ZFM, o importador deve anular os créditos de IPI pagos no desembaraço aduaneiro. Essa anulação ocorre por meio de estorno na escrita fiscal do importador.

A legislação não prevê a manutenção do crédito de IPI nessas situações, mesmo que o imposto tenha sido pago na importação.

A isenção do IPI na ZFM é um benefício importante para empresas que atuam na região, mas é fundamental compreender as regras e exceções para evitar problemas com o Fisco. A anulação do crédito de IPI em casos de produtos estrangeiros nacionalizados e revendidos para a ZFM é uma obrigação legal que deve ser cumprida pelos importadores.

Em caso de dúvidas sobre a aplicação do IPI na ZFM ou outras questões tributárias, procure orientação profissional especializada. Nosso escritório está à disposição para auxiliá-lo na análise de sua situação e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

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