A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade da penhora de imóveis adjudicados para garantir o pagamento de dívidas tributárias. A decisão reforça a prioridade do crédito tributário e impacta as relações entre credores e devedores no âmbito tributário. O caso envolveu um recurso especial interposto pela empresa SIM Administração e Comércio de Imóveis, que buscou reverter a penhora de imóveis que havia recebido por adjudicação.

Adjudicação e Penhora: Entenda a Decisão

O Código de Processo Civil prevê a adjudicação como um mecanismo que permite a transferência da propriedade de um bem do devedor para o credor em caso de inadimplência. Entretanto, o STJ esclareceu que a adjudicação não impede a penhora do bem se houver dívidas tributárias pendentes. O crédito tributário tem privilégio sobre os demais, o que significa que o Fisco pode cobrá-lo prioritariamente sobre os bens do devedor, mesmo aqueles adjudicados a outros credores.

Prequestionamento: Importância para o Recurso

No caso em questão, o STJ negou provimento ao recurso especial da empresa por ausência de prequestionamento da matéria nas instâncias inferiores. Para que um tribunal superior analise uma questão, é essencial que ela tenha sido debatida e decidida nas instâncias ordinárias. Esse requisito, chamado de prequestionamento, garante que o tribunal superior não seja o primeiro a se manifestar sobre o tema.

Impacto para o Direito Tributário

A decisão do STJ reforça a importância do prequestionamento em processos tributários e deixa claro que a adjudicação de um imóvel não o torna imune à penhora para garantia de débitos tributários. Consequentemente mesmo que um credor receba um imóvel por adjudicação, o Fisco ainda pode penhorá-lo para satisfazer as dívidas tributárias do devedor original.

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