O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) declarou ilegal a revogação dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) pela Medida Provisória 1.202/23. A decisão, que traz segurança jurídica para as empresas do setor de eventos, reforça a importância do respeito às normas tributárias e aos prazos estabelecidos em lei.

O que é o PERSE?

O PERSE foi criado pela Lei 14.148/2021 para auxiliar o setor de eventos, um dos mais afetados pela pandemia de COVID-19. O programa concede benefícios fiscais como a isenção de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ às empresas do setor, com o objetivo de incentivar a retomada das atividades e a preservação de empregos.

Artigo 178 do CTN e a Revogação de Benefícios Fiscais

O artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que as isenções concedidas por prazo determinado não podem ser revogadas ou modificadas antes do término do prazo. Essa norma visa garantir a segurança jurídica dos contribuintes, que podem confiar na estabilidade dos benefícios fiscais concedidos por lei.

Decisão do TRF-3 sobre a Revogação do PERSE

O TRF-3 entendeu que a revogação dos benefícios do PERSE pela MP 1.202/23 viola o artigo 178 do CTN, pois os benefícios foram concedidos por prazo determinado, e a revogação ocorreu antes do prazo previsto. A decisão do TRF-3 reforça a importância do respeito às normas do CTN e à segurança jurídica dos contribuintes.

Impacto para as Empresas do Setor de Eventos

A decisão do TRF-3 garante que as empresas do setor de eventos possam continuar usufruindo dos benefícios fiscais do PERSE até o término do prazo previsto em lei. Essa decisão é uma vitória para o setor, que ainda se recupera dos impactos da pandemia e conta com os benefícios do PERSE para manter suas atividades e preservar empregos

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