A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria 2.044/24, que representa um marco importante na regulamentação do uso de seguro garantia para assegurar o pagamento de débitos tributários. Essa nova legislação traz consigo uma série de inovações e benefícios que merecem uma análise aprofundada, pois oferecem aos contribuintes uma alternativa mais flexível e eficiente para lidar com suas obrigações fiscais.
O que é Seguro Garantia?
O seguro garantia é uma modalidade de garantia que se apresenta como uma alternativa ao tradicional depósito judicial em dinheiro, especialmente em situações de disputas tributárias. Em vez de a empresa precisar imobilizar uma parcela significativa de seu capital financeiro em juízo para garantir o pagamento do débito tributário em discussão, ela pode contratar um seguro garantia. Essa apólice de seguro assume o papel de assegurar o pagamento da dívida, liberando o capital de giro da empresa para ser utilizado em suas atividades operacionais e investimentos.

Benefícios da Nova Portaria:
A Portaria 2.044/24 introduz diversas melhorias que ampliam a aplicabilidade e a atratividade do seguro garantia para os contribuintes:
- Garantia Parcial: Uma das inovações mais relevantes é a permissão para que o contribuinte utilize o seguro garantia para assegurar apenas uma parte do débito tributário em discussão. Essa flexibilidade é crucial, pois permite que a empresa module a garantia de acordo com suas necessidades e capacidade financeira, sem a exigência de garantir o valor total da dívida.
- Apresentação Antecipada da Apólice: A nova regulamentação possibilita que a apólice de seguro garantia seja apresentada antes mesmo do início da execução fiscal. Essa antecipação proporciona maior segurança jurídica ao contribuinte, que pode se resguardar desde o início do processo, evitando surpresas e garantindo que o débito esteja adequadamente assegurado.
- Dispensa do Acréscimo de 30%: Anteriormente, era comum a exigência de que o valor da garantia (seja em depósito judicial ou outra modalidade) correspondesse ao débito tributário acrescido de 30%. Essa exigência visava proteger o crédito tributário, considerando possíveis atualizações e encargos. A Portaria 2.044/24 elimina essa necessidade no caso do seguro garantia, o que representa uma redução significativa do custo da garantia para o contribuinte.
- Facilidade de Apresentação via Portal Regularize: A PGFN moderniza o processo de apresentação da garantia, permitindo que o contribuinte utilize o portal Regularize, uma plataforma online que centraliza diversos serviços e procedimentos relacionados à dívida ativa da União. Essa facilidade agiliza o processo e reduz a burocracia envolvida na apresentação do seguro garantia.
Vantagens do Seguro Garantia:
Além dos benefícios específicos trazidos pela Portaria 2.044/24, o seguro garantia apresenta outras vantagens importantes quando comparado a outras modalidades de garantia, como a fiança bancária:
- Menos Burocracia: O processo de contratação do seguro garantia tende a ser mais simples e ágil do que a obtenção de uma fiança bancária. As seguradoras geralmente exigem menos documentos e oferecem um processo de aprovação mais rápido, o que é fundamental para empresas que precisam de uma solução rápida para garantir seus débitos.
- Preservação do Capital de Giro: Essa é uma das maiores vantagens do seguro garantia. Ao optar por essa modalidade, a empresa evita a imobilização de recursos financeiros, que poderiam ser utilizados para financiar suas operações, investir em projetos de crescimento ou quitar outras dívidas. A manutenção do capital de giro é essencial para a saúde financeira e a competitividade da empresa.
- Redução de Custos: A combinação da dispensa do acréscimo de 30% ao valor do débito, a menor burocracia e a possibilidade de utilizar o portal Regularize contribui para a redução dos custos da garantia. O seguro garantia pode se mostrar uma opção mais econômica do que outras modalidades, especialmente para empresas que precisam garantir débitos de alto valor.
Conte com a nossa assessoria!
A correta utilização do seguro garantia para débitos tributários exige um conhecimento aprofundado da legislação e das normas da PGFN. O escritório Sawaya Advogados possui expertise em direito tributário e pode oferecer a assessoria necessária para que sua empresa se beneficie plenamente dessa importante ferramenta.

Entre em contato com o Sawaya Advogados para agendar uma consulta e discutir como essa ferramenta pode ser utilizada de forma estratégica para garantir seus débitos tributários, otimizar seu fluxo de caixa e garantir a segurança jurídica de sua empresa.