Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) trouxe à tona uma discussão relevante sobre a possibilidade de empresas de e-commerce se creditarem de PIS e Cofins sobre seus gastos com publicidade na internet. Essa decisão, que se distancia de entendimentos anteriores, representa um precedente importante para o setor e merece uma análise aprofundada.
O que motivou a decisão da CARF?
A 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF proferiu uma decisão favorável a uma empresa de e-commerce, permitindo que ela se creditasse de PIS e Cofins sobre os valores despendidos com publicidade online. Essa decisão reformou parcialmente um auto de infração de valor significativo, referente aos anos de 2014 e 2015.
O principal argumento que motivou a decisão do CARF foi o reconhecimento da essencialidade da publicidade online para o modelo de negócio da empresa em questão. Diferentemente de empresas que contam com lojas físicas, a empresa de e-commerce opera exclusivamente no ambiente virtual, tornando a publicidade na internet um meio indispensável para a captação de clientes e, consequentemente, para a geração de receita.
A relatora do caso enfatizou que a empresa desenvolve uma atividade complexa, que abrange desde a produção de mercadorias até a prestação de serviços, integrando diversas etapas da cadeia produtiva, como separação de mercadorias, controle de estoque e logística. Nesse contexto, a publicidade online foi considerada um insumo essencial para a manutenção e o desenvolvimento dessa atividade.
Divergência com Precedentes e a Jurisprudência do STJ:
É importante ressaltar que a decisão do CARF apresenta uma divergência em relação a alguns precedentes do próprio Conselho e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Historicamente, tanto o CARF quanto o STJ têm adotado uma postura mais restritiva em relação à concessão de créditos de PIS e Cofins sobre gastos com publicidade.
O STJ, em particular, estabeleceu em 2018 que o conceito de insumo deve ser analisado sob os critérios de essencialidade ou relevância. No entanto, em casos concretos, como os da Anhambi Alimentos e de uma franqueada da Hering, o tribunal negou o direito ao crédito sobre publicidade, demonstrando uma aplicação rigorosa desses critérios.
Jurisprudência do CARF:
A jurisprudência do CARF sobre o crédito de PIS e Cofins sobre publicidade é marcada por uma análise caso a caso, considerando as particularidades de cada modelo de negócio. Embora a decisão em questão represente um precedente favorável ao e-commerce, outras empresas já obtiveram decisões positivas no CARF em situações semelhantes.
Empresas como Visa, Lojas Insinuante, Natura, Subway e Honda conseguiram decisões favoráveis no CARF, reconhecendo a essencialidade da publicidade para seus respectivos modelos de negócio. Por outro lado, empresas como Netflix e Flora Produtos de Higiene não obtiveram o mesmo êxito, demonstrando a importância de uma análise individualizada.
Pontos importantes da decisão:
A decisão do CARF que beneficiou a empresa de e-commerce apresenta alguns pontos-chave que merecem destaque:
- Reconhecimento da Essencialidade: O CARF reconheceu a essencialidade da publicidade online para o modelo de negócio específico da empresa, considerando sua operação 100% virtual.
- Percentual do Crédito: O crédito de PIS/Cofins autorizado foi de 9,25% sobre os custos com publicidade, que é a alíquota aplicável ao regime não cumulativo.
- Análise Caso a Caso: A decisão enfatiza que o entendimento não se aplica automaticamente a todas as plataformas de e-commerce, sendo necessária a análise da essencialidade da publicidade para cada modelo de negócio.
- Taxa de Administração de Cartão: Em contrapartida, o CARF negou o aproveitamento de créditos sobre a taxa de administração de cartão de crédito, por não considerá-la insumo, o que gerou divergência entre especialistas.

Impacto da decisão:
A decisão do CARF abre um precedente importante para empresas que atuam no e-commerce e dependem da publicidade online como parte fundamental de suas operações. No entanto, é crucial que cada empresa realize uma análise cuidadosa de seu próprio modelo de negócio e da essencialidade da publicidade para suas atividades.
A assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir o correto aproveitamento dos créditos de PIS e Cofins, considerando as particularidades de cada caso e a jurisprudência em constante evolução.
A decisão do CARF representa um avanço na discussão sobre a tributação do e-commerce e o aproveitamento de créditos tributários, mas ainda há um longo caminho a percorrer para consolidar um entendimento claro e uniforme sobre o tema.

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