A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 95/2025, um ato normativo que detalha os procedimentos para a dispensa de apresentação de garantias e o reconhecimento da regularidade fiscal de contribuintes em situações específicas. Essa portaria se destina a regulamentar a aplicação do artigo 4º da Lei nº 14.689/2023, buscando trazer maior clareza e eficiência ao processo.

O Contexto: Lei nº 14.689/2023 e o Voto de Qualidade:

A Lei nº 14.689/2023 estabeleceu a possibilidade de dispensa de garantias para contribuintes que possuam capacidade de pagamento comprovada e que estejam discutindo judicialmente débitos tributários. Essa dispensa se aplica aos casos em que a decisão administrativa sobre o débito foi desfavorável ao contribuinte e foi proferida por meio do voto de qualidade.

O voto de qualidade é um mecanismo previsto no Decreto nº 70.235/1972, utilizado para desempatar votações em órgãos colegiados da administração tributária. A Lei nº 14.689/2023, portanto, buscou mitigar os efeitos da exigência de garantia em situações onde a decisão administrativa não reflete um consenso, mas sim um desempate.

A Portaria nº 95/2025: Detalhamento dos Procedimentos:

A Portaria nº 95/2025 surge para detalhar os critérios e procedimentos para a aplicação da dispensa de garantias prevista na lei. Ela estabelece as condições que o contribuinte deve cumprir para ser considerado elegível para esse benefício, bem como os passos para solicitar o reconhecimento da regularidade fiscal.

Condições para a Dispensa de Garantias:

A dispensa de garantias não é automática, ou seja, o contribuinte não se beneficia dela simplesmente por se enquadrar na situação descrita na Lei nº 14.689/2023. A Portaria nº 95/2025 estabelece uma condição essencial:

Critérios para Comprovar a Capacidade de Pagamento:

A Portaria nº 95/2025 também detalha os critérios que serão utilizados para comprovar a capacidade de pagamento do contribuinte, um dos requisitos para a dispensa de garantias:

Procedimento de Solicitação e Análise:

O contribuinte interessado em obter o reconhecimento da regularidade fiscal e a dispensa de garantias deve seguir o seguinte procedimento:

  1. Solicitação via REGULARIZE: O pedido deve ser feito por meio do portal REGULARIZE, da PGFN.
  2. Anexação da Documentação: O contribuinte deve anexar toda a documentação comprobatória da capacidade de pagamento e do cumprimento dos demais requisitos.
  3. Análise pela PGFN: A PGFN terá o prazo de 30 dias para analisar o pedido e proferir sua decisão.

Manutenção e Revogação da Regularidade Fiscal:

Uma vez concedido o reconhecimento da regularidade fiscal, ele será mantido enquanto o contribuinte continuar cumprindo todos os requisitos estabelecidos na Portaria nº 95/2025. No entanto, a regularidade fiscal poderá ser revogada nas seguintes situações:

Consequências da Ausência de Regularidade Fiscal:

Contribuintes que não atenderem aos critérios da Portaria nº 95/2025 e, portanto, não obtiverem o reconhecimento da regularidade fiscal, poderão enfrentar as seguintes consequências:

Análise dos Benefícios e Desafios:

A Portaria nº 95/2025 traz consigo tanto benefícios quanto desafios para os contribuintes:

A correta interpretação e aplicação da Portaria nº 95/2025 são cruciais para que os contribuintes possam usufruir de seus benefícios e evitar problemas com o fisco.

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