A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 95/2025, um ato normativo que detalha os procedimentos para a dispensa de apresentação de garantias e o reconhecimento da regularidade fiscal de contribuintes em situações específicas. Essa portaria se destina a regulamentar a aplicação do artigo 4º da Lei nº 14.689/2023, buscando trazer maior clareza e eficiência ao processo.
O Contexto: Lei nº 14.689/2023 e o Voto de Qualidade:
A Lei nº 14.689/2023 estabeleceu a possibilidade de dispensa de garantias para contribuintes que possuam capacidade de pagamento comprovada e que estejam discutindo judicialmente débitos tributários. Essa dispensa se aplica aos casos em que a decisão administrativa sobre o débito foi desfavorável ao contribuinte e foi proferida por meio do voto de qualidade.
O voto de qualidade é um mecanismo previsto no Decreto nº 70.235/1972, utilizado para desempatar votações em órgãos colegiados da administração tributária. A Lei nº 14.689/2023, portanto, buscou mitigar os efeitos da exigência de garantia em situações onde a decisão administrativa não reflete um consenso, mas sim um desempate.

A Portaria nº 95/2025: Detalhamento dos Procedimentos:
A Portaria nº 95/2025 surge para detalhar os critérios e procedimentos para a aplicação da dispensa de garantias prevista na lei. Ela estabelece as condições que o contribuinte deve cumprir para ser considerado elegível para esse benefício, bem como os passos para solicitar o reconhecimento da regularidade fiscal.
Condições para a Dispensa de Garantias:
A dispensa de garantias não é automática, ou seja, o contribuinte não se beneficia dela simplesmente por se enquadrar na situação descrita na Lei nº 14.689/2023. A Portaria nº 95/2025 estabelece uma condição essencial:
- Manutenção da Regularidade Fiscal: O contribuinte deve comprovar que manteve certidão de regularidade fiscal válida por, no mínimo, 3 meses durante os 12 meses que antecederam o ajuizamento da ação judicial. Essa exigência visa garantir que a dispensa de garantias seja concedida a contribuintes que demonstram um histórico de adimplência com suas obrigações tributárias.
Critérios para Comprovar a Capacidade de Pagamento:
A Portaria nº 95/2025 também detalha os critérios que serão utilizados para comprovar a capacidade de pagamento do contribuinte, um dos requisitos para a dispensa de garantias:
- Patrimônio Líquido Realizável Ajustado: A PGFN utilizará uma metodologia específica para calcular o patrimônio líquido realizável ajustado do contribuinte. Esse cálculo busca avaliar a efetiva capacidade do contribuinte de honrar seus débitos.
- Relatório de Auditoria Independente: A apresentação de um relatório de auditoria independente das demonstrações financeiras da empresa pode ser utilizada como um dos elementos para comprovar a capacidade de pagamento.
- Relação de Bens Livres e Desimpedidos: O contribuinte pode apresentar uma relação de bens livres e desimpedidos, que poderiam ser oferecidos como garantia em caso de necessidade.
- Compromisso de Comunicar Alienação/Oneração: O contribuinte deve se comprometer a comunicar à PGFN qualquer alienação ou oneração dos bens relacionados.
- Ausência de Outros Débitos Exigíveis: A existência de outros débitos tributários exigíveis junto à Fazenda Nacional pode ser um fator impeditivo para a dispensa de garantias.
Procedimento de Solicitação e Análise:
O contribuinte interessado em obter o reconhecimento da regularidade fiscal e a dispensa de garantias deve seguir o seguinte procedimento:
- Solicitação via REGULARIZE: O pedido deve ser feito por meio do portal REGULARIZE, da PGFN.
- Anexação da Documentação: O contribuinte deve anexar toda a documentação comprobatória da capacidade de pagamento e do cumprimento dos demais requisitos.
- Análise pela PGFN: A PGFN terá o prazo de 30 dias para analisar o pedido e proferir sua decisão.
Manutenção e Revogação da Regularidade Fiscal:
Uma vez concedido o reconhecimento da regularidade fiscal, ele será mantido enquanto o contribuinte continuar cumprindo todos os requisitos estabelecidos na Portaria nº 95/2025. No entanto, a regularidade fiscal poderá ser revogada nas seguintes situações:
- Inadimplência: Inadimplência do contribuinte por período superior a 90 dias.
- Alienação/Oneração Não Comunicada: Alienação ou oneração de bens sem a devida comunicação à PGFN.
- Divergência de Informações: Constatação de divergências nas informações prestadas pelo contribuinte.
Consequências da Ausência de Regularidade Fiscal:
Contribuintes que não atenderem aos critérios da Portaria nº 95/2025 e, portanto, não obtiverem o reconhecimento da regularidade fiscal, poderão enfrentar as seguintes consequências:
- Obrigatoriedade de Garantia: Serão obrigados a apresentar garantia para ajuizar ação judicial contra a Fazenda Nacional.
- Execução Fiscal Imediata: Poderão ter seus bens penhorados e sofrer execução fiscal imediata em caso de falta de garantia.
- Impossibilidade de CPEN: Não poderão obter a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), documento que comprova a regularidade fiscal para diversos fins.
Análise dos Benefícios e Desafios:
A Portaria nº 95/2025 traz consigo tanto benefícios quanto desafios para os contribuintes:
- Benefícios: A regulamentação pode reduzir a necessidade de apresentação de garantias consideradas onerosas, como depósitos judiciais em dinheiro, e aumentar a segurança jurídica para os contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos.
- Desafios: A portaria exige dos contribuintes atenção redobrada ao cumprimento das exigências, aos prazos estabelecidos e ao planejamento financeiro necessário para manter a regularidade fiscal.

A correta interpretação e aplicação da Portaria nº 95/2025 são cruciais para que os contribuintes possam usufruir de seus benefícios e evitar problemas com o fisco.
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