Para as pessoas jurídicas que atuam no segmento da saúde suplementar, uma importante novidade trazida pelo programa “Agora Tem Especialistas” do Governo Federal pode transformar a forma de cumprir a obrigação de ressarcimento ao SUS. Esta inovação oferece uma alternativa ao tradicional desembolso financeiro, permitindo que a compensação ocorra por meio da prestação de serviços de saúde.

O Programa “Agora Tem Especialistas” e a Saúde Suplementar:

O programa “Agora Tem Especialistas”, que tem como objetivo principal ampliar o acesso a consultas, exames e cirurgias no Sistema Único de Saúde, traz um componente específico e de grande relevância para as operadoras de planos de saúde, seguradoras e outras entidades do setor de saúde suplementar, regidas pela Lei nº 9.656, de 1998.

Historicamente, as empresas de saúde suplementar possuem a obrigação de ressarcir o SUS por atendimentos prestados a seus beneficiários na rede pública. Essa obrigação, que visa compensar os custos do sistema público quando um beneficiário de plano privado utiliza os serviços do SUS, tradicionalmente envolvia o desembolso direto de recursos financeiros.

A Nova Alternativa: Ressarcimento com Serviços:

A grande mudança, e uma das maiores inovações do programa “Agora Tem Especialistas” na nossa opinião, reside na possibilidade de pagamento alternativo da obrigação de ressarcimento ao SUS. Agora, em vez de realizarem o desembolso de recursos, essas pessoas jurídicas poderão cumprir a obrigação de ressarcimento por meio da prestação de serviços a serem ofertados diretamente ao SUS.

Isso significa que as operadoras, seguradoras e entidades da saúde suplementar poderiam direcionar parte de sua capacidade de atendimento (seus próprios hospitais, clínicas parceiras ou equipes) para suprir as demandas do SUS, reduzindo as filas de espera e otimizando a utilização da infraestrutura existente no país.

Considerações Importantes:

Naturalmente, a prestação de serviços para fins de ressarcimento ao SUS será balizada pelos valores da tabela SUS. É sabido que a tabela SUS, em muitos casos, apresenta valores defasados em relação aos custos reais dos procedimentos no setor privado.

Apesar dessa possível defasagem nos valores da tabela, a grande vantagem para as empresas de saúde suplementar é a evitação do desembolso de recurso financeiro. Isso pode representar um alívio significativo no fluxo de caixa das empresas, transformando uma saída de caixa em uma utilização de capacidade ociosa ou um redirecionamento estratégico de serviços.

Implicações e Próximos Passos:

Essa nova modalidade exige que as empresas de saúde suplementar analisem cuidadosamente o programa e sua regulamentação (Portaria Conjunta nº 11 de 2025). É fundamental avaliar a viabilidade de ofertar serviços que se enquadrem nas necessidades do SUS e nos critérios do programa, bem como os impactos operacionais e financeiros dessa alternativa. A agilidade na regulamentação dos detalhes operacionais será crucial para a efetivação dessa nova possibilidade.

O programa “Agora Tem Especialistas” e a Portaria Conjunta nº 11 de 2025 abrem um novo capítulo para o relacionamento entre a saúde suplementar e o SUS. A possibilidade de cumprir a obrigação de ressarcimento ao SUS com a prestação de serviços representa uma inovação que, apesar dos desafios da tabela de valores, pode trazer um alívio significativo no fluxo de caixa e otimizar a utilização da capacidade instalada do setor privado em prol da saúde pública.

Se sua empresa atua na saúde suplementar e possui obrigações de ressarcimento ao SUS, entre em contato com o Sawaya Advogados. Nossa equipe está pronta para auxiliar na análise das novas possibilidades oferecidas pelo programa ‘Agora Tem Especialistas’ e na melhor estratégia para sua instituição.

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