A Receita Federal do Brasil (RFB) deu um passo importante na política de regularização de débitos tributários com a publicação, em 7 de julho, de dois novos editais de transação tributária por adesão, além de regulamentar os termos de outras três modalidades já existentes. As novidades visam principalmente aos créditos que se encontram em disputa na esfera administrativa, seja nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), e incluem a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes. Uma das mudanças mais significativas é a redução do piso para acordos de transação tributária individual, que passou de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões.
Novos Editais para o Contencioso Administrativo:
As novas oportunidades de transação tributária são detalhadas nos editais RFB 5/25 e RFB 4/25, focados em diferentes valores e perfis de contribuintes.
- Edital RFB 5/25: Contencioso de até R$ 50 Milhões Este edital é direcionado para débitos em contencioso administrativo fiscal com valor de até R$ 50 milhões. As condições incluem:
- Descontos: Possibilidade de redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de até 65% sobre o valor total de cada crédito. Para pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, os descontos em multas e juros podem chegar a 100%, observado o limite de até 70% sobre o valor total.
- Parcelamento: Pagamento em até 120 prestações mensais e sucessivas. Para contribuições sociais, o prazo máximo será de 60 meses.
- Uso de Créditos: Permissão para utilizar créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% da dívida após os descontos.
- Valores Mínimos das Prestações: R$ 200 para pessoa natural, R$ 300 para empresário individual, microempresa, EPP, Santas Casas, cooperativas ou instituições de ensino, e R$ 500 para os demais casos.
- Prazo de Adesão: Até 31 de outubro, com a exigência de apresentação de comprovante de capacidade de pagamento. A dívida só é extinta após o cumprimento integral das condições.
2. Edital RFB 4/25: Créditos de Pequeno Valor Este edital foca no contencioso administrativo de pequeno valor, abrangendo Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que tenham créditos tributários de até 60 salários mínimos (aproximadamente R$ 91 mil).
- Descontos Progressivos e Parcelamento:
- 50% de redução para pagamento em até 12 prestações.
- 40% de redução para pagamento em até 24 prestações.
- 35% de redução para pagamento em até 36 prestações.
- 30% de redução para pagamento em até 55 prestações.
- Valor Mínimo da Prestação: R$ 200, independentemente da modalidade.
- Prazos e Rescisão: O prazo para adesão é 31 de outubro. A transação pode ser rescindida por motivos como falta de pagamento de três prestações consecutivas ou seis alternadas, ou decretação de falência.
Portaria RFB 555/25: Novas Regras para Transações Individuais:
A Portaria RFB 555/25 atualiza os procedimentos para as transações tributárias de créditos em contencioso administrativo fiscal. A principal alteração é a redução do piso para acordos de transação tributária individual de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões. Alan Viana, tributarista e sócio do MJ Alves Burle e Viana Advogados, destaca essa mudança como positiva, pois amplia o acesso ao instituto para mais empresas que desejam negociar seus débitos.
Benefícios e Condições Gerais das Transações:
A Portaria e os editais preveem diversos benefícios, como:
- Pagamento de entrada mínima como condição à adesão.
- Concessão de descontos em débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
- Pagamento de débitos de forma parcelada.
- Possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos reconhecidos em decisões transitadas em julgado.
- Uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para liquidar até 70% do saldo remanescente após descontos.

O contribuinte pode aderir parcialmente à proposta ou combinar modalidades de transação para abranger todo o passivo fiscal elegível. Livia de Carli Germano, sócia do Barros Pimentel Advogados, ressalta que a Receita Federal avaliará o grau de recuperação do crédito, a situação econômica e a capacidade de pagamento do sujeito passivo, alinhando-se aos critérios já utilizados pela PGFN. Isso implica que as modalidades da Receita serão menos atrativas para empresas “financeiramente saudáveis”.
Modalidades de Transação Individual:
A portaria detalha as modalidades de transação tributária individual:
- Transação Individual Proposta pelo Fiscos: A Receita Federal apresentará a proposta ao contribuinte via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou via postal, especificando os meios de extinção dos créditos, obrigações e benefícios. Há previsão para o contribuinte apresentar contraproposta.
- Transação Individual Proposta pelo Contribuinte: O sujeito passivo deve apresentar uma proposta contendo a exposição das causas de sua situação econômica e um plano de recuperação fiscal, detalhando os meios para extinção dos créditos. A Receita pode exigir dados adicionais. O contribuinte pode desistir da proposta individual e optar pela transação por adesão, se disponível.
- Transação Individual Simplificada: Para créditos em contencioso administrativo fiscal entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.
Importante: Contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial, em situação de falência decretada, além de estados e municípios, também podem fazer essa transação tributária individual. A recusa de uma proposta de transação individual será fundamentada e o contribuinte terá 10 dias para recorrer.

A publicação desses novos editais e a atualização das regras de transação tributária pela Receita Federal demonstram um esforço contínuo para simplificar e flexibilizar a regularização de débitos, especialmente aqueles em fase de contencioso administrativo. Com prazos estendidos, descontos significativos e a ampliação do acesso à transação individual, é uma oportunidade valiosa para empresas e pessoas físicas. Analisar cuidadosamente as condições de cada modalidade e a capacidade de pagamento é essencial para escolher a melhor estratégia de regularização fiscal.
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