Entenda a Decisão do STJ sobre a Cofins no Setor de Saúde
Uma decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento sobre a incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os valores repassados por operadoras de planos de saúde a seus estabelecimentos e profissionais credenciados. Essa deliberação se refere especificamente ao período anterior a 2001. A rejeição, por unanimidade, de embargos de declaração no caso da Vision Med Assistência Médica, solidifica a jurisprudência da Corte sobre a necessidade de regulamentação para a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição.
O Contexto do Caso e a Argumentação da Empresa
A operadora de plano de saúde Vision Med Assistência Médica buscou reverter um acórdão que havia validado a incidência da Cofins sobre os valores pagos a terceiros e credenciados antes do ano de 2001. A empresa argumentava que a decisão original continha um erro, insistindo na tese de que os montantes repassados a credenciados “não compõem o faturamento da embargante”. Dessa forma, segundo a empresa, esses valores não deveriam integrar a base de cálculo da Cofins.
O Posicionamento do STJ e a Relevância da Regulamentação
O ministro relator, Sérgio Kukina, ao rejeitar os embargos de declaração, indicou que o colegiado já havia abordado todos os pontos necessários na decisão anterior. Seu entendimento foi acompanhado pelos demais ministros, incluindo Benedito Gonçalves, que havia solicitado o destaque para análise em plenário.
Essa decisão tem como base um julgamento de novembro de 2024, no qual o STJ já havia definido, conforme sua jurisprudência consolidada nas 1ª e 2ª Turmas, que a exclusão dos valores pagos por operadoras de planos de saúde a credenciados da base de cálculo da Cofins dependia de uma regulamentação do Poder Executivo. Essa regulamentação, materializada no artigo 3º, parágrafo nono, da Lei nº 9.718/98, passou a definir expressamente essa exclusão apenas a partir de 2001.

Implicações para Operadoras de Planos de Saúde
A manutenção desse entendimento pelo STJ reforça a necessidade de as operadoras de planos de saúde revisarem seus cálculos e contingências fiscais especificamente para o período anterior a 2001. Para as operações posteriores a essa data, a Lei nº 9.718/98 já garante a exclusão dos valores repassados a credenciados da base de cálculo da Cofins. No entanto, para o período que antecede 2001, a decisão do STJ indica que a tributação é devida.
Essa decisão sublinha a importância da data de início da vigência de leis e regulamentações tributárias. Para as empresas do setor de saúde suplementar, a análise detalhada dos períodos e das normas aplicáveis é crucial para evitar litígios e garantir a conformidade fiscal.

A recente decisão do STJ sobre a incidência da Cofins em repasses de planos de saúde a credenciados antes de 2001 reafirma a necessidade de que a exclusão de valores da base de cálculo de tributos esteja expressamente prevista e regulamentada. Para as operadoras de planos de saúde, essa decisão consolida a jurisprudência e serve como um lembrete para a atenção aos detalhes temporais da legislação tributária em suas operações.
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