Se você é gestor de um hospital ou clínica que presta serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), certamente conhece o desafio imposto pela Tabela SUS. A falta de correção monetária adequada e os reajustes realizados de forma esporádica e com valores insuficientes são uma realidade que compromete a saúde financeira das instituições. Essa defasagem não acompanha os custos operacionais, gerando um desequilíbrio que impacta diretamente na qualidade e na sustentabilidade do atendimento.
A Defasagem da Tabela SUS: Um Problema Histórico
Historicamente, os valores da Tabela SUS não refletem os custos reais dos procedimentos médicos e hospitalares. A ausência de uma política de correção monetária regular e a morosidade nos reajustes por parte do governo fazem com que os valores pagos fiquem cada vez mais distantes do necessário para cobrir despesas com medicamentos, insumos, equipamentos e a remuneração de profissionais de saúde. Essa situação, muitas vezes, inviabiliza a operação das clínicas e hospitais, colocando em risco a continuidade dos serviços.
O Poder Judiciário Reconhece o Direito à Revisão
Diante da inércia do poder público em corrigir essa distorção, o Poder Judiciário tem se tornado o principal caminho para que prestadores de serviços de saúde busquem a justa remuneração. E a boa notícia é que a jurisprudência tem sido favorável.
O Judiciário vem reconhecendo o direito de hospitais e clínicas à revisão da Tabela SUS. Essa revisão não se limita a um simples reajuste, mas busca uma compensação pela falta de correção monetária ao longo dos anos. A tese reconhecida aplica, nesse caso, o Índice de Valoração de Ressarcimento (IVR).
O Que É o IVR e Como Ele é Aplicado?
O IVR é um índice de valoração que o Poder Judiciário tem aplicado para corrigir a defasagem dos pagamentos. Ele corresponde a 50% do valor faturado com base na Tabela SUS, acrescido de juros e correção monetária.
Essa aplicação do IVR busca equilibrar a relação contratual entre os prestadores de serviço e o SUS. Ao invés de simplesmente reajustar um valor já defasado, a medida reconhece que os pagamentos passados foram insuficientes e determina uma indenização sobre os serviços já prestados.

Conclusão e Próximos Passos
A falta de correção da Tabela SUS é um problema real, que afeta a sustentabilidade de inúmeras instituições de saúde. Contudo, o Poder Judiciário tem oferecido uma solução concreta e favorável aos prestadores de serviço, reconhecendo o direito à revisão e à aplicação do IVR para compensar os valores devidos. Se sua clínica ou hospital tem enfrentado dificuldades financeiras por causa da defasagem da Tabela SUS, é fundamental buscar orientação jurídica para avaliar o seu caso. É possível reverter essa situação e garantir a justa remuneração pelos serviços prestados.

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