Com a iminente entrada em vigor da reforma tributária sobre o consumo, empresas de diversos setores no Brasil estão correndo contra o tempo para evitar a perda de bilhões de reais em créditos acumulados de ICMS. A preocupação é justificada: a nova regulamentação prevê que esses valores, só poderão ser utilizados após homologação estadual e devolvidos em um longo prazo de até 20 anos, corrigidos apenas pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O Estoque Bilionário de Créditos e a Preocupação das Empresas
A complexidade do atual sistema tributário brasileiro, especialmente do ICMS, tem gerado um volume expressivo de créditos acumulados nas empresas. Setores como o de exportadoras, que são isentas de ICMS na saída de produtos mas acumulam crédito na cadeia de produção, são particularmente impactados. A Suzano, por exemplo, reportou em março de 2025 um estoque de R$ 2,15 bilhões em créditos de ICMS, com R$ 1,63 bilhão provisionado por falta de previsão de aproveitamento.
A situação é preocupante em diversos estados. No Paraná, R$ 3,2 bilhões em créditos já estão habilitados, mas outros R$ 1,3 bilhão aguardam análise. Em São Paulo, o programa ProAtivo, que liberava esses valores, está suspenso desde maio de 2024, forçando muitas empresas a buscarem o Poder Judiciário para garantir o recebimento imediato.
Estratégias Adotadas Pelas Empresas
Diante da ameaça de longas esperas e bloqueios, as empresas estão intensificando suas estratégias jurídicas e operacionais para garantir o uso dos créditos ICMS antes de 2032, ano em que o ICMS será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Algumas das táticas incluem:
- Venda de Créditos: Empresas como a Suzano têm vendido créditos para terceiros, após autorização dos Estados. No entanto, o processo enfrenta barreiras burocráticas, limitando a monetização desse ativo.
- Criação de Novas Atividades Econômicas: Desenvolver novas atividades que gerem débitos de ICMS compatíveis com o uso do crédito acumulado.
- Reorganizações Societárias: Realizar cisões de unidades operacionais para viabilizar a utilização dos créditos em outras partes da estrutura empresarial.
- Ações Judiciais: Ajuizar ações para forçar a análise ou compensação imediata dos valores estocados.
A movimentação desses créditos, inclusive, tem impulsionado o mercado de fusões e aquisições, transformando os créditos acumulados em ativos importantes em operações empresariais.

Desafios da Nova Regra de Devolução e a Expectativa do IBS
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a reforma tributária, prevê que os saldos de ICMS existentes em 31 de dezembro de 2032 poderão ser usados para compensação com o IBS. Contudo, essa utilização dependerá de homologação estadual, que pode demorar até dois anos, e o reembolso será feito em 240 parcelas mensais (20 anos), corrigidas apenas pelo IPCA.
Especialistas consideram o prazo de 20 anos uma “moratória muito agressiva para o fluxo de caixa das empresas”. Além disso, muitos créditos ICMS estão ligados a benefícios fiscais, o que faz com que os Estados dificultem seu aproveitamento. A ausência de um processo padronizado de homologação entre os entes federativos aumenta a incerteza.
Apesar das críticas à transição do ICMS, a expectativa é que o novo sistema de tributação – com IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – resolva esse tipo de distorção estrutural. A legislação prevê que os novos créditos serão utilizados em até 90 dias, evitando os acúmulos bilionários que ocorrem hoje.
Rodrigo Spada, presidente da Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), prevê que o saldo credor de ICMS deve diminuir durante o período de transição, e a criação do Comitê Gestor do IBS é vista como um avanço, por ser um órgão mais técnico e eficiente na homologação e devolução dos créditos.

Diante da regulamentação da reforma tributária, empresas brasileiras devem revisar imediatamente seu estoque fiscal de créditos ICMS. É crucial consultar a viabilidade de uso ou venda, e avaliar possíveis reestruturações operacionais ou jurídicas. A demora na devolução e a correção limitada pelo IPCA pressionam os caixas empresariais e trazem riscos financeiros que exigem ação preventiva.
Contadores, advogados tributários e gestores fiscais devem se preparar para orientar seus clientes sobre as alternativas de aproveitamento, reorganizações societárias e ações judiciais. A transição é um período de desafios, mas também de oportunidades para quem souber se antecipar.
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