Em um movimento estratégico para fortalecer a segurança jurídica no Brasil, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou, na última semana, quatorze novas súmulas. A medida visa uniformizar as decisões no âmbito do Conselho e, consequentemente, reduzir o número de litígios tributários, promovendo uma aplicação mais previsível e coerente da legislação.
O que são as Súmulas e Seus Benefícios?
As súmulas do Carf consolidam o entendimento majoritário do Conselho sobre determinados temas, funcionando como um guia para a fiscalização da Receita Federal e para os contribuintes. A aprovação dessas novas súmulas contribui para a
eficiência e segurança jurídica de todo o processo administrativo tributário federal. Além disso, as súmulas aprovadas passam a vincular automaticamente as Delegacias Regionais de Julgamento da Receita Federal.
Principais Temas das Novas Súmulas
As súmulas abordam uma variedade de temas relevantes para pessoas jurídicas e físicas, com impactos em IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, contribuições previdenciárias e outros tributos.
IRPJ e CSLL
- Prejuízo Fiscal: É possível usar retenções na fonte de receitas financeiras para formar saldo negativo de IRPJ, mesmo se a empresa estiver em fase pré-operacional.
- Regime de Apuração: As autoridades de julgamento não podem alterar o regime de apuração de lucro real para lucro arbitrado, mesmo quando houver hipótese legal para tal.
- Tributos Suspensos: Tributos com exigibilidade suspensa por via judicial não podem ser deduzidos para o cálculo da base da CSLL.

Contribuições Previdenciárias e Outros Temas
- Regime de Previdência: Escreventes e auxiliares de cartórios são filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mesmo se contratados antes de 21/11/1994.
- Participação nos Lucros: Valores pagos a diretores não empregados a título de participação nos lucros estão sujeitos a contribuições previdenciárias.
- Juros de Mora e IRPF: Não há incidência de imposto de renda sobre juros de mora em caso de atraso no pagamento de remuneração.
- Tributação sobre URV: Os valores recebidos como diferença na conversão de Cruzeiro Real para URV têm natureza salarial e estão sujeitos a IRPF.
PIS e Cofins
- Créditos sobre Frete: É permitido o aproveitamento de créditos sobre serviços de frete na aquisição de insumos não onerados por PIS/Cofins não cumulativos, desde que os serviços tenham sido tributados.
- Insumos do Insumo: Os gastos com insumos da fase agrícola, ou “insumos do insumo”, dão direito a créditos de PIS/Pasep e Cofins não cumulativas.
- Locação de Veículos: Os gastos com locação de veículos de carga ou passageiros não geram créditos de PIS/Pasep e Cofins.

Um Novo Rito para as Súmulas
O presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, destacou que o procedimento simplificado para a propositura e aprovação das súmulas representa um avanço significativo. Esse novo rito “simplifica e acelera o processo administrativo tributário”, garantindo que os direitos dos cidadãos sejam protegidos de forma uniforme e justa.
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