Em uma decisão de grande relevância para o direito empresarial e trabalhista, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a competência exclusiva do juízo falimentar para decretar a desconsideração da personalidade jurídica de sociedades falidas. A decisão, proferida em 2 de setembro de 2025, na reclamação 83.535/SP, teve como relator o ministro Gilmar Mendes.

O Conflito de Competência

A decisão do STF reformou um acórdão do TRT-2, o maior tribunal trabalhista do país, que havia autorizado a Justiça do Trabalho a afastar a autonomia patrimonial de empresas em processo de falência. O TRT-2 havia redirecionado a execução para os sócios e outras empresas do mesmo grupo econômico, o que gerou um conflito de competência.

O ministro Gilmar Mendes destacou que a Lei de Falências (Lei nº 11.101/05), com a inclusão do artigo 82-A pela Lei nº 14.112/20, estabelece o princípio da universalidade do juízo falimentar. Esse princípio determina que o juízo da falência deve centralizar todos os atos de execução da empresa falida, garantindo tratamento igualitário entre todos os credores (par conditio creditorum).

Embora a Justiça do Trabalho mantenha sua competência para o processo de conhecimento e liquidação de créditos trabalhistas, a execução deve ser remetida ao juízo universal da falência. Tentar a desconsideração em outro foro cria o risco de tratamentos desiguais, o que vai contra a lógica do sistema concursal.

Impacto na Segurança Jurídica e no Ambiente de Negócios

A posição do STF fortalece a segurança jurídica no campo econômico. Ao centralizar no juízo falimentar a análise da desconsideração, a decisão evita que diferentes juízos apliquem critérios distintos. Isso previne privilégios para alguns credores em detrimento de outros.

A decisão do ministro Gilmar Mendes envia uma mensagem clara para a Justiça Trabalhista e para o mercado, garantindo:

A decisão do STF na reclamação 83.535/SP não apenas resolve um conflito de competência, mas também sinaliza a importância da coerência institucional para o desenvolvimento econômico. Ao reafirmar a competência exclusiva do juízo falimentar, a Suprema Corte fortalece o regime jurídico de insolvência empresarial no Brasil. A decisão assegura que a recuperação e liquidação de empresas ocorram em um ambiente de maior estabilidade, previsibilidade e respeito às garantias legais.

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