A Medida Provisória (MP) 1.303/25, que busca unificar a tributação sobre investimentos financeiros, está na reta final de sua tramitação e pode ser votada na comissão mista do Congresso. A proposta, parte do pacote fiscal do governo, traz mudanças cruciais que impactarão a rentabilidade e o planejamento tributário de diversos ativos a partir de 2026.

Embora o texto original do governo previsse o fim das isenções para títulos de fomento, o parecer do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), propôs ajustes para viabilizar a aprovação. A principal alteração é a criação de uma alíquota única de 17,5% para grande parte das aplicações financeiras.

O Fim da Regressividade para a Renda Fixa

Atualmente, investimentos em CDBs, Tesouro Direto e debêntures seguem uma tabela regressiva, com alíquotas que variam de 22,5% (para prazos curtos) a 15% (acima de dois anos).

O parecer da MP propõe a eliminação desse modelo regressivo, substituindo-o por uma alíquota única de 17,5%, válida a partir de 2026. Isso significa que investidores de longo prazo terão sua alíquota elevada de 15% para 17,5%.

Da mesma forma, fundos de renda fixa e multimercados também passarão a ter a alíquota de 17,5%, com a manutenção do mecanismo de come-cotas, que antecipa o pagamento do imposto duas vezes por ano.

Isenções Mantidas: Alívio para o Setor Produtivo

Em uma reversão do texto original, o relator admitiu manter a isenção de ativos historicamente utilizados para financiar os setores imobiliário e do agronegócio. Serão mantidos isentos de IR:

Ações e Fundos: Novas Regras e Tributação

O mercado de capitais também será atingido pela alíquota única:

Criptomoedas e Ativos Virtuais

A regra de tributação de criptoativos também será alterada. Atualmente, vendas de até R$ 35 mil por mês são isentas de IR. O parecer prevê a cobrança de 17,5% sobre todos os ganhos a partir de 2026.

Adicionalmente, a MP cria um regime especial de regularização para ativos virtuais não declarados até dezembro de 2025, com uma alíquota reduzida de 7,5%.

Quando as Novas Regras Começam a Valer?

A MP 1.303/25, apresentada em junho, precisa passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado antes de seguir para sanção presidencial. Uma Medida Provisória tem validade de 120 dias e, se não for votada dentro do prazo, perde efeito automaticamente.

Caso o texto seja aprovado e sancionado, as novas alíquotas e regras de tributação começarão a valer a partir de 2026.

As mudanças da MP 1.303/25 são estruturais e exigem uma reavaliação imediata de seu portfólio de investimentos. Para garantir que sua estratégia de Renda Fixa, Ações e Fundos de Investimento esteja otimizada para as novas alíquotas e regras de tributação de 2026, entre em contato com o Sawaya Advogados.

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