O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu um julgamento de extrema importância para as chamadas sociedades de profissionais, também conhecidas como sociedades uniprofissionais. Em uma decisão recente, no julgamento do Tema Repetitivo 1.323, o STJ consolidou o entendimento de que a adoção da forma de Sociedade Limitada (LTDA) não impede que a empresa recolha o Imposto Sobre Serviços (ISS) pela alíquota fixa (ISS FIXO).
Esse entendimento é um divisor de águas para milhares de empresas no Brasil. Sabe-se que muitas sociedades uniprofissionais, como clínicas médicas, escritórios de advocacia, consultórios de odontologia e empresas de engenharia, foram autuadas e cobradas pelos municípios por um único motivo: terem adotado a forma de LTDA, registrada na Junta Comercial. A exigência municipal era que, para ter direito ao benefício da alíquota fixa (um valor por profissional, e não um percentual sobre o faturamento), a empresa deveria ser uma Sociedade Simples, registrada em cartório.

O STJ, com essa decisão, derrubou essa exigência da municipalidade. O tribunal firmou a tese de que a natureza do serviço prestado — ou seja, o caráter uniprofissional da sociedade — é o que define o direito ao benefício fiscal, e não a forma societária adotada. Isso é uma excelente notícia para os contribuintes, que muitas vezes optam pela forma LTDA por questões de proteção patrimonial, gestão, ou para atender a outras exigências legais (como a equiparação hospitalar na esfera federal, que exige uma sociedade empresária).
A decisão do Tema 1.323 traz segurança jurídica e permite que milhares de empresas que foram autuadas ou que pagavam o ISS sobre o faturamento possam agora pleitear o regime de alíquota fixa, o que representa uma redução tributária significativa.

Se sua sociedade uniprofissional foi autuada, impedida de recolher o ISS pela alíquota fixa por ser uma LTDA, ou se deseja recuperar valores pagos indevidamente nos últimos anos, esta decisão abre o caminho. Entre em contato com o Sawaya Advogados para uma análise do seu caso e para garantir a aplicação imediata desse entendimento.