O novo Projeto de Lei que visa taxar a distribuição de dividendos a partir de 2026 traz consigo não apenas um aumento vertiginoso da carga tributária, mas também um enorme contrasenso jurídico e contábil que pode pegar muitos empresários desprevenidos.
A proposta legislativa é abrangente e não faz distinção de regime tributário: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Se aprovada como está, todas as pessoas jurídicas serão afetadas. No entanto, o ponto mais crítico e polêmico reside na “regra de transição” para os lucros apurados até o final de 2025.
A Condição para a Isenção: Uma Missão Impossível?
Para que os lucros gerados até 31 de dezembro de 2025 permaneçam isentos da nova tributação (que entra em vigor em janeiro de 2026), o projeto impõe uma condição específica: a pessoa jurídica deve ter aprovado a ata declarando esses lucros até a data limite de 31/12/2025.
Aqui reside o grande problema lógico apontado por especialistas.
Pela legislação societária e pelas normas contábeis vigentes, a apuração do resultado de um ano-calendário (que se encerra em 31 de dezembro) ocorre, naturalmente, nos meses subsequentes. O Código Civil, inclusive, concede um prazo de até 4 meses no ano seguinte para a aprovação das contas.
O Contrasenso: Declarar o que Ainda Não Fechou
O Projeto de Lei, ao exigir a aprovação da distribuição de lucros dentro do próprio ano de 2025 para garantir a isenção, subverte a lógica contábil.
Na prática, a lei está forçando as empresas a declararem dividendos sobre um lucro que, tecnicamente, só seria totalmente apurado e fechado após a virada do ano. Isso cria uma corrida contra o tempo e um risco de compliance: como distribuir com precisão o lucro de 2025 se o balanço final só é consolidado em 2026?

O Que Isso Significa para Sua Empresa
Se sua empresa possui lucros acumulados ou prevê um resultado positivo em 2025, a inércia pode custar caro. Lucros que historicamente seriam isentos passarão a ser tributados se a ata de distribuição não for formalizada dentro do prazo estipulado pelo projeto — mesmo que isso contrarie a prática contábil usual.
Essa exigência demanda um planejamento financeiro e jurídico imediato. As empresas precisarão trabalhar com balancetes de verificação e prévias contábeis para formalizar a distribuição ainda em 2025, evitando a mordida do leão em 2026. Prepare-se da melhor forma para a nova Tributação de Dividendos

O cenário tributário para 2026 exige ação em 2025. Não deixe para fechar o balanço no ano que vem. Entre em contato agora com o Sawaya Advogados para estruturar a antecipação de distribuição de lucros e garantir a isenção fiscal sobre o patrimônio que sua empresa já conquistou.