O Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe a tributação de dividendos a partir de 2026, traz uma “pegadinha” contábil que pode colocar as Sociedades Anônimas (S.A.) em uma situação financeira delicada. A regra de transição exige que, para garantir a isenção, a distribuição de lucros seja aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Para a maioria das empresas, isso já representa um desafio contábil, pois exige a aprovação de lucros antes do fechamento formal do balanço. No entanto, para as Sociedades Anônimas, o buraco é mais embaixo.
A Regra Específica das S.A.s
As Sociedades Anônimas são regidas por uma lei própria (Lei das S.A.), que estabelece regras rígidas para o pagamento de dividendos. O Artigo 205, § 3º, dessa lei determina que os dividendos devem ser pagos no prazo de 60 dias da data em que forem declarados, mas, obrigatoriamente, dentro do exercício social.
Isso significa que, se uma S.A. aprovar a distribuição de dividendos em dezembro de 2025 para aproveitar a isenção fiscal (antes da nova lei entrar em vigor em 2026), ela estará legalmente obrigada a realizar o desembolso financeiro (pagamento) ainda em 2025.
O Impacto no Fluxo de Caixa
Essa combinação de leis cria uma tempestade perfeita:
- Pressão Fiscal: A necessidade de declarar dividendos antes de 2026 para fugir do imposto.
- Pressão Legal: A obrigação de pagar esses dividendos imediatamente (dentro de 2025) por força da Lei das S.A.s.
O resultado é um impacto severo e imediato no fluxo de caixa. As empresas terão que dispor de liquidez para pagar aos acionistas lucros que, em condições normais, seriam pagos no ano seguinte, após o fechamento do balanço e com melhor planejamento financeiro.

Planejamento é Urgente
Diante desse cenário, as Sociedades Anônimas precisam agir com extrema cautela e antecipação. É fundamental realizar projeções de caixa e alinhar a estratégia fiscal com a capacidade financeira da empresa.
A aprovação de dividendos “às pressas” para garantir a isenção tributária pode gerar um passivo financeiro imediato que a empresa não tem condições de honrar, ou que comprometa seu capital de giro.

Se sua empresa é uma Sociedade Anônima e pretende distribuir lucros isentos em 2025, é crucial entender as implicações legais e financeiras dessa decisão. Entre em contato com o Sawaya Advogados para uma consultoria especializada que integre a visão tributária com as exigências da Lei das S.A.s.