Uma nova corrente jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) traz um fôlego importante para o caixa das empresas. Decisões recentes têm autorizado contribuintes a receberem seus créditos de PIS/Cofins via precatório (pagamento em espécie), mesmo que esses valores já tivessem sido habilitados anteriormente para compensação administrativa.

Essa mudança de entendimento visa proteger empresas que, embora tenham créditos bilionários decorrentes da “Tese do Século” (exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins), não possuem débitos tributários suficientes para compensar esses valores dentro do prazo prescricional de 5 anos.

O Impasse: Crédito em Excesso e Risco de Perda

Com a vitória no STF (Tema 69), muitas empresas acumularam saldos gigantescos de créditos tributários. A via natural seria a compensação administrativa (usar o crédito para pagar outros impostos).

No entanto, devido à redução da atividade econômica ou ao volume desproporcional do crédito recuperado frente aos impostos devidos mensalmente, muitas companhias se viram em um beco sem saída: o risco de ver o direito prescrever antes de conseguirem consumir todo o saldo via compensação.

Para evitar essa perda, os contribuintes recorreram ao Judiciário pedindo a alteração da modalidade de recebimento: saindo da compensação (crédito) para o precatório (dinheiro).

A Posição dos Tribunais (TRF-4 e TRF-5)

A Receita Federal, baseada na Instrução Normativa 2.055/2021, contesta esses pedidos, argumentando que a escolha pela compensação administrativa seria irreversível e implicaria renúncia à execução judicial.

Contudo, os Tribunais Regionais Federais têm derrubado essa barreira, consolidando vitórias importantes para os contribuintes:

Por que isso é importante para sua empresa?

Essa jurisprudência abre uma oportunidade estratégica para gestão de fluxo de caixa. Ao converter o crédito em precatório, a empresa transforma um ativo de uso restrito (pagamento de impostos) em liquidez real (dinheiro em conta), além de afastar o fantasma da prescrição para quem não tem débito suficiente para abater.

Se sua empresa habilitou créditos da “Tese do Século” mas está com dificuldades para compensar todo o valor em tempo hábil, não espere o prazo acabar. Entre em contato com o Sawaya Advogados para avaliarmos a possibilidade de converter esses valores em precatório judicial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *