Uma excelente notícia traz alívio e segurança jurídica para as associações civis e entidades filantrópicas. No final do ano, mais especificamente em 26 de dezembro de 2025, foi publicada a Lei Complementar 224, que estabeleceu uma redução linear de benefícios fiscais em âmbito federal.
Como era de se esperar, essa publicação gerou uma natural apreensão sobre como a medida impactaria o Terceiro Setor e a sustentabilidade financeira dessas organizações.
A Manifestação Oficial e a Garantia do Direito
Felizmente, esse risco foi devidamente afastado. A Instrução Normativa n.º 2.307, em seu item 34, excluiu expressamente as associações civis e entidades sem fins lucrativos da aplicação dessa redução linear imposta pela nova lei.
O racional jurídico que sustenta essa exclusão é sólido, basilar e inegociável:
- As organizações do Terceiro Setor não são detentoras de um simples benefício fiscal temporário.
- Na realidade, elas gozam de uma imunidade tributária que é resguardada constitucionalmente.
- Por serem entidades imunes, o seu estatuto jurídico de fato nunca poderia ser alvo de alteração, corte ou mudança por meio dessa via legislativa.

A Importância do Acompanhamento Especializado
O Sawaya Advogados monitora ativamente as movimentações da Receita Federal e do Fisco para proteger e garantir a segurança jurídica do Terceiro Setor. Manter o reconhecimento da imunidade tributária exige rigor técnico, organização documental e acompanhamento constante das normas publicadas.
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