Segurança Jurídica no Terceiro Setor: Imunidade Tributária Preservada

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Uma excelente notícia traz alívio e segurança jurídica para as associações civis e entidades filantrópicas. No final do ano, mais especificamente em 26 de dezembro de 2025, foi publicada a Lei Complementar 224, que estabeleceu uma redução linear de benefícios fiscais em âmbito federal.

Como era de se esperar, essa publicação gerou uma natural apreensão sobre como a medida impactaria o Terceiro Setor e a sustentabilidade financeira dessas organizações.

A Manifestação Oficial e a Garantia do Direito

Felizmente, esse risco foi devidamente afastado. A Instrução Normativa n.º 2.307, em seu item 34, excluiu expressamente as associações civis e entidades sem fins lucrativos da aplicação dessa redução linear imposta pela nova lei.

O racional jurídico que sustenta essa exclusão é sólido, basilar e inegociável:

  • As organizações do Terceiro Setor não são detentoras de um simples benefício fiscal temporário.
  • Na realidade, elas gozam de uma imunidade tributária que é resguardada constitucionalmente.
  • Por serem entidades imunes, o seu estatuto jurídico de fato nunca poderia ser alvo de alteração, corte ou mudança por meio dessa via legislativa.

A Importância do Acompanhamento Especializado

O Sawaya Advogados monitora ativamente as movimentações da Receita Federal e do Fisco para proteger e garantir a segurança jurídica do Terceiro Setor. Manter o reconhecimento da imunidade tributária exige rigor técnico, organização documental e acompanhamento constante das normas publicadas.

A sua entidade necessita de apoio jurídico especializado para assegurar e manter o reconhecimento da imunidade tributária perante a Autoridade Tributária? Entre em contato com a nossa equipe para uma avaliação completa do seu compliance fiscal.

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