Se você pensa em constituir uma holding patrimonial para administrar seus bens, este é o momento de redobrar a atenção. A estruturação de empresas com imóveis que geram rendimento de aluguel ou que serão futuramente vendidos pode sofrer uma mudança drástica nas regras de tributação.
Entre os dias 20 e 27 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará um tema de extrema relevância para o planejamento patrimonial: o Tema 1348 da repercussão geral.
O Que Está em Jogo no Tema 1348?
O ponto central do julgamento é decidir, de forma definitiva, sobre a incidência ou não do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de imóveis em pessoas jurídicas que possuem preponderância de receitas imobiliárias (como compra, venda ou locação de imóveis).
Historicamente, o entendimento predominante (e a prática das prefeituras) era claro: sempre houve a exigência do ITBI nessas hipóteses, ou seja, se a empresa tem como atividade principal o ramo imobiliário, ela não tem direito à imunidade do imposto ao receber imóveis dos sócios para formar seu capital.

A Reviravolta do Tema 796
A grande dúvida jurídica que levou a questão novamente ao STF surgiu no julgamento de outro caso famoso, o Tema 796.
Durante o julgamento do Tema 796 (que tratava de outro aspecto do ITBI), o Supremo chamou a atenção para essa questão e, de forma indireta (em obiter dictum), sinalizou que não haveria a incidência do imposto mesmo quando houvesse preponderância de atividade imobiliária.
Essa sinalização causou um alvoroço no mercado jurídico e imobiliário. Agora, através do Tema 1348, o STF vai julgar essa questão diretamente, decidindo de uma vez por todas se as holdings imobiliárias estão isentas ou não do pagamento do ITBI na integralização do capital.

O resultado do Tema 1348 definirá o futuro da estruturação de holdings familiares e empresas imobiliárias no Brasil. Se você possui imóveis e busca otimizar sua carga tributária e sucessão, entre em contato com a equipe do Sawaya Advogados para avaliarmos as melhores alternativas legais para o seu patrimônio diante desse novo cenário.