Como havíamos antecipado em nossos alertas jurídicos recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou no dia 20 de março um dos julgamentos mais aguardados pelo mercado imobiliário e por famílias que buscam estruturar seu patrimônio.

Trata-se do Tema 1348, que discute a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operações societárias específicas.

O Cerne da Discussão no Tema 1348

A discussão central deste tema é definir se existe o direito à imunidade do ITBI nas incorporações de bens imóveis ao capital social de empresas nos casos em que há preponderância de receitas imobiliárias (ou seja, quando a empresa tem como atividade principal a compra, venda ou locação de imóveis).

Até então, as prefeituras vinham cobrando o imposto de forma incisiva nessas situações, negando a imunidade sob o argumento de que a atividade imobiliária da empresa impedia o benefício constitucional.

O Placar Parcial: Uma Boa Notícia para os Contribuintes

A boa notícia para os empresários e investidores é que, até o momento, os contribuintes estão ganhando a disputa no Supremo.

Já foram computados 4 votos no plenário virtual, consolidando um placar parcial de 3 a 1 a favor dos contribuintes.

A distribuição dos votos até aqui ocorreu da seguinte forma:

Próximos Passos

Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído e os demais ministros precisem proferir seus votos, a formação dessa maioria inicial representa um excelente começo para os contribuintes. Essa sinalização traz otimismo para quem pretende constituir holdings patrimoniais ou empresas de administração de bens próprios no curto e médio prazo.

O andamento do Tema 1348 no STF pode alterar definitivamente a forma como estruturamos negócios imobiliários no Brasil. Se você possui imóveis na pessoa física e deseja transferi-los para uma pessoa jurídica, este é o momento ideal para iniciar o seu planejamento. Entre em contato com a equipe tributária do Sawaya Advogados para desenharmos a estratégia mais segura e econômica para a sua operação.

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