O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou as discussões sobre um tema de impacto direto no agronegócio e na atração de investimentos internacionais para o Brasil. Em sessão realizada no dia 19 de março, a Corte avançou no julgamento da ADPF 342 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que debate as restrições para a aquisição de imóveis rurais no país.

Para empresas com capital estrangeiro que operam ou pretendem operar no setor agrícola, florestal ou imobiliário rural brasileiro, o cenário exige atenção redobrada.

A Restrição da Lei 5.709/1971

A ação julgada pelo STF questiona os limites impostos pela Lei nº 5.709, editada em 1971. A regra geral desta legislação impõe restrições severas à titularidade de imóveis rurais por empresas estrangeiras.

O ponto mais sensível e controverso da lei, que é o alvo principal da ADPF movida pela Sociedade Rural Brasileira, encontra-se no parágrafo 1º do artigo 1º. Esse dispositivo estende as restrições à pessoa jurídica brasileira se a maioria do seu capital social for detida por pessoa física ou jurídica estrangeira.

Na prática, uma empresa constituída no Brasil, sob as leis brasileiras, mas com controle societário estrangeiro, é tratada com o mesmo rigor de uma empresa sediada no exterior na hora de comprar terras rurais.

O Placar no STF: Prevalência do Caráter Administrativo

Apesar dos fortes argumentos do setor produtivo sobre a necessidade de modernização da lei para atrair investimentos, o cenário atual na Suprema Corte inclina-se para a manutenção das restrições.

Até o momento, o Supremo já conta com 5 votos favoráveis à constitucionalidade da lei. O entendimento que vem prevalecendo entre os ministros é o de que essas restrições possuem um caráter administrativo e soberano, sendo, portanto, válidas perante a Constituição.

O Impacto no Planejamento Societário

Embora o julgamento ainda não esteja definitivamente encerrado, a formação de uma maioria favorável às restrições acende um alerta para fundos de investimento, tradings e multinacionais do agronegócio.

A compra de terras ou a aquisição de empresas que possuem grande extensão de propriedades rurais exigirá arquiteturas societárias e contratuais ainda mais sofisticadas e aderentes ao rigor da Lei 5.709/71, evitando a nulidade das operações imobiliárias.

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