Sua empresa possui débitos inscritos na Dívida Ativa da União? A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acaba de lançar o Edital PGDAU nº 6/2026, abrindo uma nova chance para regularizar débitos.

Esta transação tributária permite que empresas em débito conquistem a regularização fiscal, viabilizando a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), passo fundamental para voltar a operar com crédito e fechar novos negócios.

Quais são os Requisitos e Benefícios do Edital?

O programa abrange débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa da União, com limite de até R$ 45 milhões por contribuinte. A adesão é feita de forma 100% online, diretamente pelo portal REGULARIZE.

Abaixo estão os principais atrativos da nova negociação:

O Prazo e o Cuidado Antes da Adesão

O período de adesão já está correndo: iniciou no dia 01/06/2026 e vai até o dia 30/09/2026.

No entanto, é preciso ter cautela. Embora as condições de parcelamento facilitado e os descontos relevantes sejam excelentes, cada caso possui regras e modulações muito específicas. O percentual final de desconto ofertado pelo sistema varia estritamente de acordo com o perfil da empresa e a sua Capacidade de Pagamento aferida pelo Fisco.

Atenção: Aderir a um parcelamento sem uma auditoria prévia significa confessar toda a dívida. Antes de formalizar a transação no portal REGULARIZE, é fundamental realizar uma análise aprofundada para identificar eventuais nulidades, prescrições e confirmar qual alternativa de fato oferece a melhor eficiência financeira e jurídica para a sua operação.

Aproveite esta oportunidade para colocar sua empresa em dia e voltar a crescer de forma estruturada. A equipe de contencioso e consultoria do Sawaya Advogados realiza a análise completa da sua situação fiscal e das simulações de parcelamento, assegurando que o seu acordo junto à PGFN seja fechado nas bases mais seguras e vantajosas possíveis. Entre em contato conosco e solicite uma avaliação detalhada.

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