Sua empresa possui débitos inscritos na Dívida Ativa da União? A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acaba de lançar o Edital PGDAU nº 6/2026, abrindo uma nova chance para regularizar débitos.
Esta transação tributária permite que empresas em débito conquistem a regularização fiscal, viabilizando a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), passo fundamental para voltar a operar com crédito e fechar novos negócios.
Quais são os Requisitos e Benefícios do Edital?
O programa abrange débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa da União, com limite de até R$ 45 milhões por contribuinte. A adesão é feita de forma 100% online, diretamente pelo portal REGULARIZE.
Abaixo estão os principais atrativos da nova negociação:
- Descontos Agressivos: A transação prevê descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais. Esse abatimento é limitado a até 70% do valor total da dívida para Pessoas Físicas (PF), MEI, ME e EPP, conforme a modalidade. Para os demais contribuintes, o limite de redução é de até 65% do valor total.
- Prazos Alongados: Empresas enquadradas como PF, MEI, ME e EPP podem parcelar o saldo em até 133 parcelas, com uma entrada a partir de apenas 6%. Para as demais empresas, o prazo máximo é de até 108 parcelas, com entrada a partir de 5%.
- Acessibilidade nas Prestações: A parcela mínima foi fixada em R$ 25,00 para o MEI e em R$ 100,00 para os demais perfis de contribuintes.
- Elegibilidade: O edital cobre débitos inscritos até 01/06/2025 para acordos de pequeno valor e até o dia 03/03/2026 para as demais modalidades.

O Prazo e o Cuidado Antes da Adesão
O período de adesão já está correndo: iniciou no dia 01/06/2026 e vai até o dia 30/09/2026.
No entanto, é preciso ter cautela. Embora as condições de parcelamento facilitado e os descontos relevantes sejam excelentes, cada caso possui regras e modulações muito específicas. O percentual final de desconto ofertado pelo sistema varia estritamente de acordo com o perfil da empresa e a sua Capacidade de Pagamento aferida pelo Fisco.
Atenção: Aderir a um parcelamento sem uma auditoria prévia significa confessar toda a dívida. Antes de formalizar a transação no portal REGULARIZE, é fundamental realizar uma análise aprofundada para identificar eventuais nulidades, prescrições e confirmar qual alternativa de fato oferece a melhor eficiência financeira e jurídica para a sua operação.

Aproveite esta oportunidade para colocar sua empresa em dia e voltar a crescer de forma estruturada. A equipe de contencioso e consultoria do Sawaya Advogados realiza a análise completa da sua situação fiscal e das simulações de parcelamento, assegurando que o seu acordo junto à PGFN seja fechado nas bases mais seguras e vantajosas possíveis. Entre em contato conosco e solicite uma avaliação detalhada.