Um lojista obteve na Justiça Federal gaúcha sentença que autoriza a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta. A decisão teve como base recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Fazenda Nacional ainda pode recorrer.

Leia notícia completa em: http://goo.gl/Zdc8WF

Autoria de Renato Nunes, sócio da Nunes & Sawaya

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *