Um lojista obteve na Justiça Federal gaúcha sentença que autoriza a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta. A decisão teve como base recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Fazenda Nacional ainda pode recorrer.
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Autoria de Renato Nunes, sócio da Nunes & Sawaya