A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de reversão de justa causa de vigia que permitiu acesso de terceiros às dependências da empresa.
No caso em tela, a empresa havia advertido por duas vezes o vigia, que, após, foi flagrado consumindo bebidas alcoólicas acompanhado de duas mulheres, motivo pelo qual foi demitido por justa causa por incontinência de conduta e mau procedimento.
O vigilante, por sua vez, alegou em seu pedido de reversão por justa causa que a empresa tinha a intenção de obrigá-lo a assinar seu pedido de demissão, mas por ter se recusado, acabou sendo demitido por justa causa.
Para o juízo de primeiro grau, a empresa comprovou o justo motivo da demissão diante da gravidade das penalidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM e RR, havia reformado a decisão por entender que a conduta do empregado não era suficiente para ensejar tal a penalidade.
O Tribunal Superior do Trabalho ressaltou que o vigia tem a responsabilidade de resguardar e proteger o ambiente de trabalho, bem como o patrimônio da empregadora, não havendo controvérsias quanto a gravidade da conduta e do respeito da empregadora à exigência da gradação das penalidades, não existindo qualquer desproporcionalidade.
Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho – RR-1343-11.2016.5.11.0011 – Relator José Roberto Freire Pimenta