A Lei nº 13.670/2018 incluiu o artigo 26-A à Lei nº 11.457/2017, passando a permitir a compensação administrativa, prevista pelo artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal com as contribuições previdenciárias e contribuições a terceiros, pelos contribuintes que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições. De qualquer forma, o referido dispositivo estabeleceu um marco temporal bem claro, no sentido de que créditos e débitos desta compensação deverão ser de períodos posteriores à utilização do eSocial.