COVID 19 EFEITOS TRIBUTÁRIOS

 

Com base na Portaria nº 12, de 20 de janeiro de 2012 do Ministério da Fazenda e, principalmente, em razão da Lei nº 13.979, de 06 fevereiro de 2020, o Governo Federal instituiu Estado de Emergência em razão da crise provocada pelo COVID-19, sendo que determinados Estados e Municípios decretaram Estado de Calamidade Pública, o que autoriza que os contribuintes de tributos federais, estaduais e municipais pleiteiem no Poder Judiciário autorização para a prorrogação do pagamento de tributos pelo prazo de 3 (três) meses ou, conforme o caso, até que perdurem as medidas legislativas relacionadas ao COVID-19.

Diante das graves repercussões econômicas da pandemia do COVID-19, tal medida se faz importante para garantir a sobrevivência de negócios empresariais.

O nosso escritório está à disposição para auxiliá-los nessa importante questão.

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