Por meio da Portaria Conjunta nº 555, de 23.03.2020, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil prorrogaram o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Com a medida, a PGFN e RFB prorrogam as CND e as CPEND já emitidas e válidas na data da publicação da Portaria Conjunta (ou seja, válidas na data de hoje), por mais 90 (noventa) dias.
A Portaria não altera as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, que ficam mantidas em seus termos.
O nosso escritório está à disposição para auxiliá-los nessa importante questão.