Medidas Fiscais Cronograma de Prorrogações e reduções

 

O governo federal, numa tentativa de minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo corona vírus (COVID-19), instituiu algumas medidas fiscais com o objetivo de viabilizar, o tanto quanto possível, a atividade produtiva do país, prorrogando o vencimento de certos tributos, tal como mostra a tabela abaixo:

TRIBUTOS COMPETÊNCIA PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO
Simples Nacional
– Tributos Federais
mar/20 20/10/2020
abr/20 20/11/2020
mai/20 21/12/2020
Simples Nacional
– ICMS/ISS
mar/20 20/07/2020
abr/20 20/08/2020
mai/20 21/09/2020
Simples Nacional
– MEI
mar/20 20/10/2020
abr/20 20/11/2020
Simples Nacional
– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
ano de 2019 30/06/2020
PIS/COFINS mar/20 25/08/2020
abr/20 23/10/2020
Contribuição Previdenciária
– Quota Patronal
mar/20 20/08/2020
abr/20 20/10/2020
Contribuição Previdenciária
– Receita Bruta, Agroindústria e Produtor Rural
mar/20 20/08/2020
abr/20 20/10/2020
Contribuição Previdenciária
– Devida ao Empregado Doméstico
mar/20 07/08/2020
abr/20 07/10/2020
Declaração IR Pessoa Física ano de 2019 30/06/2020
Declaração Anual Simplificada
– Microeempreendedor Individual (DASN/Simel
ano de 2019 30/06/2020
Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais – DCTF Fev, Mar e Abr/20 21/07/2020
ECF Contribuições Fev, Mar e Abr/20 14/07/2020

Medidas de Redução de Alíquota

Como medida fiscal de simplificação do acesso ao crédito, o Governo Federal reduziu a alíquota do IOF. Ainda, conjuntamente com os Estados, adotou medidas no sentido de reduzir/zerar as alíquotas de ICMS e IPI relativas aos produtos empregados no combate ao COVID-19, conforme se verifica abaixo:

TRIBUTOS REDUÇÕES TRIBUTÁRIAS
IOF Crédito Desoneração integral das linhas de crédito do Governo Federal
IPI Alíquota zero de IPI para produtos utilizados no combate à pandemia de corona vírus
ICMS/MT Redução da alíquota para 7%, aplicável
aos produtos utilizados no enfrentamento
da pandemia.

 

É importante registrar, também, que o Governo Federal adotou medidas quanto à redução da onerosidade indireta da folha de pagamentos. Tal medida diminuiu as alíquotas da Contribuição do Sistema S:

TRIBUTOS ENTIDADES BENEFICIADAS COM A REDUÇÃO REDUÇÃO DE ALÍQUOTA (%):
Contribuições Sistema “S” SESCOOP 1,25
SESI / SESC / SEST 0,75
SENAC / SENAI / SENAT 0,5
SENAR alíquota sobre folha de
pagamento
1,25
SENAR alíquota sobre receita da comercialização da produção rural da pessoa jurídica (produtor ou agroindústria) 0,125
SENAR alíquota sobre receita da comercialização da produção rural pelo produtor rural pessoa física e segurado especial 0,1

 

O momento vivenciado por todos os brasileiros na atual conjuntura, marcada, principalmente, pelo enfrentamento à pandemia de corona vírus (COVID-19), ensejou diversas e necessárias alterações legislativas, notadamente, em questões tributárias. Deste modo, todas as decisões a serem tomadas no contexto empresarial, considerando, além das referidas alterações, os possíveis cenários econômicos que podem emergir, devem ser previamente discutidas e estrategicamente planejadas.

Assim, nós, do escritório Sawaya e Matsumoto Advogados, recomendamos aos nossos clientes e demais interessados, que seja feita uma análise técnico-jurídica acerca das particularidades de cada caso pelo nosso corpo de advogados.

Por fim, nos colocamos à disposição para ajudá-los a tomar as melhores decisões em tempos como esses.

 

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