Nessa última quinta-feira (22/06), foi apresentado texto com parecer para ser negociado antes da votação na câmara dos deputados, no início do mês de julho. Dentre as diretrizes apresentadas pelo relator estão o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual para bens e serviços, com uma tributação federal e outra estadual/municipal; e a mudança na cobrança tributária, da origem para o destino. Os principais efeitos esperados para essa reforma são:

Fim da guerra fiscal, crescimento econômico, desoneração das exportações, segurança jurídica e transparência.

Veja mais informações sobre a proposta:

NOVO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO

Eliminação de impostos – Substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),
gerido pelos estados e municípios. Também será criado o Imposto Seletivo.

  • CBS e IBS – Tributos a serem cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção.
  • Imposto seletivo – Será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.

Alíquotas – Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% e uma alíquota zero. Os percentuais serão discutidos em lei complementar.

  • Alíquota reduzida – Para atender as seguintes áreas: transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos. Isso porque esses grupos não têm muitas etapas como a indústria e teriam menos créditos tributários.
  • Alíquota zero – Medicamentos,
    Prouni, produtor rural pessoa física.

Exceções – A Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros,
cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.

CORREÇÃO DE DESEQUILÍBRIOS

Cashback – A emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas o funcionamento do mecanismo ficará para a lei complementar.

Fundo de Desenvolvimento
Regional
– para
compensar o fim da guerra fiscal, será criado esse fundo com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. O objetivo é ter R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.

Fundo de Compensação de
Benefícios Fiscais
– Os
benefícios já concedidos pelos estados seriam garantidos até 2032 por este
fundo, também com recursos da União. No seu ponto máximo, em 2028, teria
recursos de R$ 32 bilhões.

Transição federativa – Será feita uma transição de
50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e
municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam
prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.

Transição dos tributos – Apesar de serem feitos
modelos, a arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, essa transição,
de oito anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a
carga tributária.

IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO

IPVA – Será cobrado também sobre
veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor impacto
ambiental.

IPTU – Os municípios poderão mudar a
base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos
em lei municipal.

ITCMD – A ideia é determinar a
progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de
herança ou doação. Permite a cobrança de heranças no exterior.

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